A sustentação dos custos resultantes da implementação e gestão dos sistemas exigidos pela nova Lei da Retenção de Dados estão no topo das preocupações dos operadores de telecomunicações, como ficou mostrado no workshop "e-Privacy: Como enfrentar os novos desafios".




No evento, organizado pela APDC em parceria com o escritório de advogados Vieira de Almeida & Associados, a Apritel congratulou-se com os benefícios da nova lei, e com os aspectos positivos que irá introduzir, nomeadamente a aposta na eficiência e na desburocratização.




Ficou contudo o alerta para as preocupações que a mesma suscita entre os operadores de telecomunicações, como a garantia de segurança e confidencialidade dos clientes sobre os quais é prestada a informação, os prazos de implementação da lei depois da publicação da Portaria que permitirá a sua entrada em vigor e a sustentação dos custos que a implementação e gestão dos sistemas de tratamento de dados exigirá.




"Se esta é uma legislação de interesse público, e quanto a isso não há dúvidas, então deverá ser suportada por quem de direito, neste caso o Estado", defende Luís Reis. O presidente da Apritel referiu que alguns países colocaram de parte a aferição de custos aos operadores, optando por instituir uma espécie de princípio do utilizador-pagador, em que aquele que origina o pedido de informação paga pelo mesmo.




Benefícios fiscais ou taxas bonificadas nas contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores afectos a tarefas de colaboração com a justiça, poderão ser outras formas de atenuar um custo que, recaindo apenas sobre os operadores, se prevê elevado.




"A nova lei vai ter custos significativos, que a conjuntura actual amplifica e que serão especialmente importantes para operadores de menor dimensão", alerta Luís Reis. Se a sustentação ou partilha não acontecer, "os custos poderão potencialmente acabar no consumidor final".




40 milhões/ano só para guardar dados


O princípio do utilizador-pagador não faz muito sentido para Alberto Souto Miranda, vice-presidente da Anacom, quando o que está em causa com a nova lei são valores essenciais, como a protecção da vida.




Para o responsável é necessário que o custo real da instalação e gestão dos novos sistemas seja apurado com rigor.




A conta parece já ter sido feita pela PT, em 2006. Num pedido de consulta por parte da Comissão Europeia, a empresa avaliou em 40 milhões de euros anuais o montante que a PTCom e a PT Comunicações teriam de despender apenas pela conservação de dados.




Resultante de uma directiva europeia que visa combater o terrorismo e determinados crimes graves, a Lei da Retenção de Dados vem, de facto, obrigar os operadores a guardar uma grande quantidade de dados - desde a fonte da comunicação ao destino da comunicação, a data, a hora, o tipo de equipamento, a localização, log ins e log offs etc. - por um determinado período de tempo (1 ano no caso português), que serão prestados às entidades judiciais quando requisitados.




A separação desta base de dados das restantes, regras de segurança restritas, a obrigatoriedade de prestar informações à Comissão Nacional de Protecção de Dados e a destruição da informação, terminado o período de armazenamento previsto, estão igualmente entre as exigências da nova lei.




Recorde-se que a legislação já foi aprovada, mas aguarda a publicação de uma Portaria que irá regulamentar uma série de aspectos por clarificar, tanto a nível técnico como conceptual e burocrático.




Patrícia Calé