O Presidente da República já promulgou o Decreto-lei que estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, que aguarda agora publicação. Este decreto foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 11 de Novembro, numa reunião realizada em Bragança de onde saíram vários diplomas relacionados com a Sociedade da Informação.



Recorde-se que o diploma foi anunciado pelo ministro da presidência, Morais Sarmento, durante o Congresso das Comunicações da APDC (veja as notícias anteriores), e é acompanhado de um Guia de Boas Práticas que deve conduzir a Administração Pública na aquisição e implementação de serviços de banda larga e comunicações.



Este Decreto-lei transpõe directivas europeias, determinando que sejam consultados no mínimo três fornecedores para compras de bens e serviços de comunicações na Administração Pública. Estabelece ainda critérios que contemplam a avaliação de propostas e elaboração de relatórios de avaliação e a obrigatoriedade de reduzir a escrito os contratos de prestação de serviços, sendo eliminada a "isenção de procedimentos na aquisição de telefonia vocal, telex, radiotelefonia móvel, chamada de pessoas e comunicações via satélite, para o Estado e Institutos Públicos", refere-se no documento.



Na formulação do diploma fica ainda proibida a renovação dos contratos públicos de serviços a partir do momento da entrada em vigor do diploma.



De entre os diplomas aprovados na mesma reunião de Conselho de Ministros falta ainda promulgar o que aprova a criação da Agência da Sociedade do Conhecimento, que acolhe a transformação da UMIC - Unidade Missão Inovação e Conhecimento (veja Notícias Relacionadas). O Decreto-Lei que estabelece o regime de aquisição de bens e serviços por via electrónica na Administração Pública, igualmente aprovado no Conselho de Ministros de 11 de Novembro, está ainda em consulta pública nos Estados-membros da UE.

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