A Comissão Europeia deu início a uma consulta pública que pretende recolher feedback do mercado e ajudar a definir um conjunto de princípios orientadores do desenvolvimento das redes de próxima geração. O objectivo é garantir que a Europa vai seguir uma linha comum no desenvolvimento destas redes, que permitirão acelerar a velocidade da Internet e introduzir no mercado novos serviços.

Na base da consulta está um documento de trabalho com sugestões dos reguladores do 27 Estados-membros sobre o caminho a seguir nesta questão, onde se defendem medidas que obriguem os incumbentes a dar acesso a determinados pontos da rede, mas também o incentivo ao investimento em infra-estruturas por parte de outros operadores.

"Os reguladores nacionais deviam assegurar o acesso às redes dos operadores dominantes ao nível mais baixo possível. Em especial, deviam obrigar os operadores dominantes a concederem acesso às suas condutas para os concorrentes poderem implantar a sua própria rede de fibra óptica", explica o comunicado resumindo o documento base da consulta.

"Os reguladores nacionais deviam também impor outras obrigações em matéria de acesso (acesso à fibra passiva) para além do acesso às condutas quando estas não se encontram disponíveis ou quando a densidade populacional é demasiado baixa para permitir a viabilidade do modelo comercial", acrescenta a CE.

O processo de consulta vai manter-se em vigor até ao próximo dia 14 de Novembro. Os contributos serão posteriormente revistos e englobados numa recomendação que verá a luz do dia em 2009.

A Comissão Europeia volta a sublinhar que as redes de fibra óptica são para a Europa uma oportunidade para garantir a liderança tecnológica na banda larga, referindo que, mesmo com vários desenvolvimentos já em marcha nesta área, os indicadores disponíveis revelam que os resultados estão aquém dos obtidos noutras economias.

Com a consulta procura garantir-se que a recomendação prevista para 2009 seja facilmente adaptável por todos os países, evitando discrepâncias ou mesmo contradições nas regras em vigor para cada país.

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