Foi publicada em Diário da República a legislação que prevê a introdução do sistema de matrícula electrónica, que terá como principal fim o pagamento electrónico de portagens.

A legislação volta a explicar que "a criação de um dispositivo electrónico de matrícula […] constitui uma actualização tecnológica da matrícula tradicional, permitindo evoluir do sistema de identificação visual de veículos para outro,
mais avançado".

A legislação também é extensa na explicação dos elementos que garantem o carácter não intrusivo do modelo escolhido para as matrículas electrónicas, explicando que os equipamentos que farão a detecção ou identificação dos veículos terão um "alcance meramente local, não podendo, em caso algum, essa identificação permitir a localização geral e permanente dos veículos a partir da leitura electrónica do dispositivo electrónico de matrícula dos veículos em circulação". A estas garantias técnicas junta-se a definição na lei do âmbito de actualização dos dados.

Na legislação também se define que os utilizadores da Via Verde terão a oportunidade de durante um período limitado de tempo beneficiar a adesão gratuita ao novo sistema de matrícula electrónica, trocando o seu identificador por um novo dispositivo electrónico de matrícula.

A legislação hoje publicada em Diário da República também faz avançar a constituição da SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, para além de definir todas as restantes questões necessárias à entrada em vigor do novo sistema, como sejam também os elementos de registo necessários para o cidadão e locais de venda do dispositivo.

Recorde-se que a instalação do dispositivo electrónico de matrícula será obrigatória para todos os veículos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas. Depois da aprovação em Conselho de Ministros e da publicação da legislação base é agora necessário que entrem em vigor um conjunto de portarias e a entidade gestora do sistema, para que este se torne efectivo.

Nota de Redacção: A legislação hoje publicada também define o sistema a aplicar a passageiros estrangeiros, que circulem nas estradas portuguesas. Define por exemplo, que deve ser criado um sistema de informação a disponibilizar nas estradas, que permitirá aos cidadãos estrangeiros onde devem dirigir-se para comprar uma matrícula electrónica temporária.