A legislação que limita os níveis permitidos de exposição das populações a campos electromagnéticos foi ontem publicada, consagrando níveis de referência aceitáveis para as frequências entre os 0 Hz e os 300 GHz.
A nova portaria dá seguimento ao disposto no decreto-Lei nº11 de 2003 de 18 de Janeiro, que aceita as propostas apresentadas por um grupo de trabalho interministerial, definidas com base na análise da documentação cientifica disponível sobre o tema, justifica o documento disponível no site da Anacom.
A nova legislação - consagrada na portaria nº1421/2004 - baseia-se num conjunto de valores e orientações cientificas para fixar limites de referência e impor restrições básicas "na instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e acessórios", detalha ainda a Portaria acrescentando que estas limitações visam a protecção da saúde pública.
O documento é omisso relativamente a restrições quantitativas (não impondo limites ao número de antenas colocadas por cada operador), embora recomende "que seja evitada a percepção irritante de cargas eléctricas superficiais e de descargas causadoras de stress ou mal-estar".
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