Entra hoje em vigor a nova Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada em Assembleia da República no final do ano passado e entretanto homologada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República (nº 34 da I Série).



Nos termos da nova legislação que transpõe um conjunto de directivas comunitárias são reforçados os poderes sancionatórios do regulador das comunicações (Anacom) da mesma forma que são reforçadas as ligações entre órgão regulador local e entidade da concorrência a nível comunitário, tentando pôr em prática um dos principais objectivos da Revisão 99, nome pelo qual ficou conhecido o pacote regulamentar que deu origem ao conjunto de directivas comunitárias.



Assim, é elevado o montante máximo a aplicar nas coimas de 45 mil para 5 milhões de euros. É introduzida na legislação uma taxa municipal de direitos de passagem que passará a ser obrigatória para todos os operadores de telecomunicações com necessidade de usar solo público para fazer passar a sua infra-estrutura. Este ponto da legislação é contudo um dos últimos a ser aplicado, com efeitos apenas 90 dias após a entrada em vigor da legislação.



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