O Conselho de Ministros aprovou hoje uma Proposta de Lei que visa transpor para a legislação portuguesa a lei europeia do cibercrime de Fevereiro de 2005 e adaptar a legislação portuguesa à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Na prática, a nova legislação irá substituir a actual lei da criminalidade informática, reforçando os poderes das autoridades no combate a este tipo de crime e incorporar novos tipos de crime. Por exemplo, passa a figurar como crime a produção e difusão de vírus e outros programas maliciosos, actividades que até agora não estavam legalmente consagradas.

As autoridades também passam a dispor de "novas medidas de investigação e adaptam-se e/ou estendem-se ao domínio da cibercriminalidade medidas já previstas na legislação processual penal, como é o caso da intercepção de comunicações", explica um comunicado, onde se acrescenta que estas alterações se aplicam a situações onde seja necessário recolher provas em suporte electrónico.

A proposta define ainda que seja criado um ponto de contacto de funcionamento permanente, na Policia Judiciária, que terá um "papel essencial no âmbito da cooperação internacional, bem como na extensão das regras de aplicação no espaço da lei penal portuguesa".
No comunicado, o Governo garante que a proposta ressalva as garantias necessárias "em matéria de direitos, liberdades e garantias e de protecção de dados pessoais.

Recorde-se que a transposição da lei da criminalidade para a ordem jurídica de vários países europeus, nomeadamente Alemanha e Reino Unido, esteve envolta em polémica pelos poderes dados às polícias para investigar a "vida digital" de possíveis suspeitos.

No Reino Unido, a incorporação das directrizes europeias passou a permitir que a entrada remota num PC pelas autoridades deixasse de ser previamente autorizada por um juiz. A monitorização remota deste tipo de comunicações naquele país, continua a carecer de autorização, mas passou a ser possível que esta fosse dada por um chefe de polícia, o que levantou muitas críticas das organizações de defesa da privacidade.

Meses antes, a Alemanha também aproveitou a revisão do seu quadro legal nesta matéria para criar um enquadramento que permite espiar suspeitos de terrorismo através de escutas telefónicas, videovigilância nos domicílios e programas instalados, via Internet, nos seus computadores. A possibilidade de usar programas trojan nestas acções de monitorização é claramente referida na lei.

No caso da Alemanha, para pôr em prática estas medidas é necessária uma ordem judicial, mas esta pode ser abreviada em casos onde a urgência o justifique.

A Proposta de Lei que adapta a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, terá agora de ser apreciada e votada pela Assembleia da República.