A Anacom anunciou hoje a proibição a práticas comerciais desleais para vender serviços de TV paga. O regulador das comunicações quer impedir os operadores de usarem o argumento da televisão digital terrestre para venderem os seus serviços, dizendo que o fim do sinal analógico impõe a compra de um serviço de televisão como única alternativa.



A medida cautelar vem dar resposta às denúncias que têm surgido em torno do tema - que a própria Anacom já tinha admitido. No passado dia 12 de Maio o sinal analógico de TV foi desligado em Alenquer e ainda este ano acontece o mesmo em Agualva-Cacém (já em Junho) e na Nazaré.



O regulador quer assegurar que as novas migrações não são aproveitadas pelos vendedores de serviços de TV paga para passar uma mensagem errada aos consumidores, como tem sido identificado em várias situações.



Com a medida, a Anacom abre espaço para aplicar multas que podem variar entre os 500 euros e os 5 milhões de euros a quem incumprir a determinação já que, ao fazê-lo, estará a violar uma ordem legítima do regulador. As coimas aplicáveis variam consoante sejam aplicadas a pessoas singulares ou colectivas, sendo que a penalização para pessoas colectivas varia entre os 5 mil e os 5 milhões de euros.



"Esta decisão surge na sequência dos relatos de certas práticas que têm vindo a ser divulgadas nas últimas semanas, a propósito do desligamento do sinal analógico de televisão na primeira zona piloto definida no Plano de Switch Off adoptado pela Anacom - Alenquer", explica o regulador em comunicado.



A Anacom volta a frisar a existência de relatos relativos a situações de venda porta a porta e contactos telefónicos com "a proposta de contratação de um serviço pago apresentada como a única solução possível para continuar a ver televisão".



A prática comercial desleal em si também representa uma infracção, neste caso punida com multas entre os 250 euros e os 44,9 mil euros, ao que podem ainda acrescer sanções acessórias.