
A lei que altera os prazos e regras para o cancelamento dos serviços de comunicações aos clientes que não pagam, publicada esta segunda-feira em Diário da República, ficou aquém das expectativas da associação dos operadores de telecomunicações, a Apritel.
A nova legislação estende para 30 dias o período máximo concedido a um cliente que não paga a fatura de telefone para resolver a situação, antes de ficar sem serviço. O aviso de barramento do serviço é enviado para o cliente 10 dias após o prazo limite para pagamento ter terminado. Se o pagamento não for realizado nesse prazo, o operador pode avançar para a resolução do contrato.
A associação garante que se revê nos motivos que estiveram na génese do diploma, mas alerta para a introdução de mecanismos que representam um retrocesso relativamente ao sistema atual, mais do que um benefício e um contributo para trazer maior eficácia à proteção do consumidor e evitar a acumulação de dívidas, como se pretendia.
Um dos exemplos apontados pela associação é o facto de os clientes terem de apresentar uma reclamação por escrito para evitar a suspensão dos serviços. Hoje "a esmagadora maioria das reclamações (94%) são apresentadas oralmente através dos Call Centres, não se revelando esta exigência adaptada à realidade vivida pelos operadores e seus clientes", defende Ana Paula Marques, presidente da associação.
A Apritel considera mesmo que esta exigência "revelar-se-á de difícil compreensão por parte dos clientes, criando um impacto extremamente negativo na sua experiência e satisfação".
A associação também defende que a nova lei deveria incluir um alargamento do prazo de prescrição para a cobrança das dívidas, de forma a dar aos operadores um período maior para cobrar extrajudicialmente os valores em dívida. Estes ganhariam uma margem maior para resolver litígios fora dos tribunais, tal como os consumidores, defende-se.
Recorde-se que, a propósito do mesmo documento, a Vodafone adiantou em declarações ao TeK que os processos judiciais relativos à falta de pagamento chegam a arrastar-se por mais de uma década até serem resolvidos.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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