O tratamento de dados pessoais e a protecção da privacidade nas comunicações electrónicas tem finalmente nova regulamentação em Portugal, com a entrada em vigor, esta quinta-feira, da lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva para a Privacidade Electrónica da Comissão Europeia.



A directiva regulamenta sobre questões como o correio electrónico não solicitado, ou spam e os chamados cookies, sendo que alguns destes aspectos estavam já contemplados na legislação portuguesa através do decreto-lei 7/2004 de 7 de Janeiro, relacionado com os serviços da sociedade da informação, em particular o comércio electrónico, que transpõe o artigo nº13 da directiva comunitária em questão.



A Lei n.º 41/2004, hoje publicada, complementa e especifica as disposições da Lei da Protecção de Dados Pessoais, de 26 de Outubro, regulamentando aspectos como a segurança e a inviolabilidade das comunicações electrónicas, o armazenamento e acesso à informação, o tratamento de dados de tráfego e de localização, a facturação detalhada, as funcionalidades de identificação da linha chamadora e da linha conectada e de reencaminhamento automático de chamadas, listas de assinantes, entre outros.



A Directiva da Privacidade Electrónica (2002/58/CE) - agora transposta na sua totalidade - foi adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em Julho de 2002 e pretende complementar o novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas. Em traços gerais, define regras uniformizadas para todo o espaço da União que visam proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos nas comunicações móveis e fixas, incluindo a Internet.



Desta iniciativa legislativa constam ainda princípios sobre a segurança das redes e dos serviços, a confidencialidade das comunicações, o acesso às informações armazenadas nos equipamentos terminais, o processamento dos dados de tráfego e localização ou as comunicações comerciais não solicitadas.



A transposição da legislação comunitária para o direito interno deveria ter sido concluída até ao final do mês de Outubro de 2003, num incumprimento que ainda valeu a Portugal - assim como a outros Estados-membros - alguns avisos por parte da Comissão Europeia.



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