Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estabelece novas regras de acesso e desenvolvimento de infra-estruturas de telecomunicações, considerado "fundamental para o desenvolvimento do acesso à Internet em banda larga nas regiões interiores", defende Diogo Vasconcelos, Presidente da UMIC. O decreto foi um dos aprovados no último Conselho de Ministros, tendo sido recentemente promulgado pelo Presidente da Répública.



O novo enquadramento legal, previsto no Plano de acção eEurope 2005 e parte integrante da Iniciativa Nacional para a Banda Larga, visa "promover a optimização da aplicação dos recursos públicos e sua eficiência económica", detalha o documento, acrescentando que se pretende ainda "dotar o território nacional de infra-estruturas que permitam reduzir as assimetrias regionais e o risco de infoexclusão".



Entre os princípios consagrados contam-se a obrigatoriedade, para todas as novas infra-estruturas de rede localizadas em domínio público, de estarem preparadas de base para permitir a posterior colocação de infra-estruturas de telecomunicações.



O objectivo da medida é optimizar investimentos e reduzir o impacto ambiental, aproveitando sinergias entre os dois tipos de trabalho. Preparar as infra-estruturas localizadas em domínio público para o alojamento de redes de comunicações electrónicas tem um custo reduzido e minimiza os investimentos suportados pelos operadores de telecomunicações, incentivando assim a expansão das suas redes a novas áreas.



O diploma 68/2005 de 15 de Março define que as infra-estruturas do domínio público "se rejam pelo princípio da sã concorrência, garantindo o livre acesso, em condições de igualdade, de forma transparente e não discriminatória a todos os operadores interessados".



Por outro lado, o documento veda às concessionárias o direito de obter alguma contrapartida na negociação de acesso a infra-estruturas instaladas em domínio público e dá competência ao regulador das comunicações para aprovar os custos de acesso.



Segundo a mesma legislação, que entra em vigor no próximo dia um de Abril, os pedidos de acesso às infra-estruturas instaladas no domínio público devem ser apreciadas e respondidos num prazo máximo de 60 dias úteis.



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