A APDC diz que tem recebido queixas por faturação abusiva de canais televisivos, que acabam por agravar a fatura mensal do consumidor em cinco, 10 ou mais euros.

"Estão a ser debitados valores correspondentes a canais não encomendados e que não constituem o cumprimento de qualquer contrato validamente celebrado, constituindo isso uma violação crassa aos direitos dos consumidores", referiu Mário Frota, presidente da associação em declarações à Lusa.

As situações referem-se normalmente a contratos à distância, onde não existe a intervenção física do consumidor. A APDC decidiu por isso avançar com uma queixa junto da Anacom, considerando que tais práticas constituem "enriquecimento ilícito por parte das operadoras e nessa medida uma afeção dos direitos patrimoniais desses consumidores".

"Espero que, apurados os factos, a Anacom advirta as empresas e instaure os respetivos autos, se for caso disso, uma vez que a nova lei-quadro de regulação diz que a proteção do consumidor pertence às entidades reguladoras, que têm de tomar posição", acrescentou Mário Frota.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico