(Actualizada) A alteração ao regime de financiamento da Anacom, que hoje é publicada em Diário da República, vai permitir aos operadores poupar milhões de euros. Para os operadores móveis a poupança estimada em taxas de espectro fica entre os 30 e 40 milhões de euros e aplica-se já ao ano de 2008, enquanto a Portugal Telecom deve ser dispensada de taxas administrativas sobre os proveitos obtidos com o Serviço Universal, adianta hoje o Jornal de Negócios.

Tal como já era conhecido, o novo sistema de cobrança de taxas de utilização do espectro altera radicalmente a forma de pagamento dos operadores, que antes eram taxados em função dos cartões emitidos e passam agora a pagar 120 mil euros por cada megahertz atribuído, ou 240 mil euros acima dos 35 MHz. A utilização da numeração por parte dos operadores de comunicações electrónicas passa a ser taxada a 20 cêntimos por número.

A poupança anual de 30 a 40 milhões de euros significa uma redução de cerca de 30 por cento face ao valor pago desde o lançamento das redes móveis.

Em relação ao Serviço Universal, a notícia do Jornal de Negócios dá conta de uma "borla" do Governo à PT, que não terá de pagar taxas administrativas pelos proveitos que decorrem da prestação do serviço universal. Falta ainda definir os custos associados a este serviço a que a Portugal Telecom está obrigada e que depois serão pagos pelos vários operadores.

A PR estima que o serviço universal tenha um custo anual de 150 milhões de euros mas terá de ser a Anacom a avaliar o valor. Para já a operadora histórica fica isenta das taxas administrativas.

O novo modelo entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009, com excepção das taxas aplicáveis às estações móveis que têm efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2008, explica um comunicado do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Foi ainda consagrado um período de transição de dois anos, durante o qual o novo modelo substitui progressivamente o modelo em vigor.

Nota da Redacção: [13:01] A notícia foi actualizada com mais informação e corrigida na referências aos diplomas hoje publicados, já que antes se referia apenas uma portaria.