O tema foi alvo de análise depois de recebidas várias reclamações e a decisão foi conhecida hoje. As empresas têm agora um prazo de 90 dias para fazerem as alterações necessárias aos produtos ou às designações, sempre que não correspondam às condições da oferta.



A designação chamadas ilimitadas ou tráfego ilimitado é frequente em produtos que na verdade estão disponíveis mediante um plafond mensal de comunicações. Para justificar a classificação, os operadores usam a designação "política de utilização responsável" e defendem que o tráfego ou minutos incluídos nestes plafonds vão muito para além do consumo médio da generalidade dos consumidores.

A Anacom vem agora considerar que a "salvaguarda dos direitos dos consumidores e a necessidade de garantir maior transparência no sector" obrigam à tomada de medidas e a "proibir os operadores de qualificarem como ilimitadas as ofertas de Internet ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites".


Por exemplo, na voz móvel do M4O e do NOS Quatro (sucessor do Zon 4i)o utilizador está sujeito a um limite mensal de 2.000 minutos e outros tantos SMS.




De acordo com as novas regras, "os operadores só poderão usar a expressão tráfego ilimitado ou chamadas/SMS ilimitadas, quando as ofertas em questão sejam efetivamente sem limites ou sem restrições ao longo de todo o período de duração do contrato".



A decisão tem no entanto em conta as preocupações dos operadores relativamente à gestão dos recursos da rede e admite que possam ser impostas limitações para garantir a qualidade do serviço, mas defende que esses limitações (nos serviços oferecidos como ilimitados) devem ser pontuais e explicadas ao cliente.

"Só se admite a existência de medidas restritivas ou condicionamentos de tráfego de Internet nas ofertas ilimitadas em circunstâncias excecionais, para evitar que seja esgotada a capacidade num segmento de rede", diz uma nota do regulador das comunicações eletrónicas. "As medidas têm uma duração limitada, devendo a normalidade ser reposta logo que cessem as circunstâncias excecionais", acrescenta-se.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico