As muitas reclamações de clientes de serviços de comunicações eletrónicas, os resultados de um estudo da Autoridade da Concorrência e a evolução da legislação europeia levaram o regulador das comunicações a rever a legislação aplicável ao processo de mudança de operador.



Entrou em consulta pública, que se prolonga até meados de novembro, um projeto de decisão da Anacom, que tem como principal objetivo reduzir os entraves à mobilidade dos utilizadores. As novas regras obrigam os operadores a fornecer informação clara e transparente sobre os passos necessários para pôr fim a um contrato de comunicações e também obrigam à simplificação do processo em termos de prazos e documentação necessária para cessar um contrato.



Define a Anacom que a denúncia de um contrato - com vista à cessação - pode ser realizada por fax, carta ou correio eletrónico para qualquer um dos contactos do operador divulgados no contrato, ou "em qualquer outro suporte informativo dirigido ao público". Estabelece que, além destas, são válidas as denúncias realizadas através dos serviços de atendimento, seja este telefónico ou presencial.



As novas regras definem ainda que o operador só pode solicitar ao utilizador que mostre interesse em pôr fim ao seu contrato de comunicações documentos que permitam confirmar a sua identidade e a da relação contratual a extinguir.



Defende igualmente que "as empresas não podem exigir a apresentação de quaisquer documentos sempre que a declaração de denúncia seja apresentada através de um serviço de atendimento dotado de um sistema de validação do utilizador", como é o caso das linhas de apoio ao cliente.



Para facilitar o processo de resolução dos contratos os operadores devem ainda criar minutas, quer em papel, quer em formato digital, e disponibilizá-las no seu site, em lugar acessível, mas também através dos serviços de apoio ao cliente e outros pontos de contacto com o cliente.
Recebida uma comunicação do cliente para pôr termo a um contrato, o operador tem três dias para responder. Confirmando a receção do pedido ou pedindo documentos adicionais, caso sejam necessários.



A deliberação em consulta pública pretende garantir que as "condições não sejam desproporcionadas, nem os respetivos procedimentos excessivamente onerosos e desincentivadores da mudança de prestador, como também que tais condições e procedimentos sejam, de forma clara, exaustiva e facilmente acessível, fixados nos contratos", refere o documento para consulta.



Além da legislação europeia, que vai no sentido de promover a concorrência, e do estudo da AdC, a Anacom também explica o projeto de decisão com a intenção de ir ao encontro das linhas definidas no Memorando de Entendimento assinado entre o Estado português e a troika "que considera necessário aliviar as restrições em matéria de mobilidade dos consumidores para aumentar a concorrência no mercado das comunicações fixas", detalha o regulador.



O projeto de decisão da Anacom fica disponível para consulta por um período de 20 dias úteis. Neste tempo os interessados podem fazer comentários e sugestão que ajudarão o regulador a chegar a uma decisão final sobre o assunto.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico