A organização ambientalista Quercus, emitiu um comunicado alertando para os danos que as antenas emissoras da rede móvel UMTS podem constituir em termos paisagísticos e seu impacto ambiental, e chamando a atenção para as dúvidas que subsistem em termos de perigos para saúde pública causados pela emissão de radiações que apesar de não estarem sustentadas cientificamente poderão existir.



A Quercus chama a atenção para o problema que se coloca com a rede de terceira geração de telemóveis, uma vez que as especificações da tecnologia exigem um número maior de antenas para cobrir o território nacional do a rede GSM. O campo de difusão no espectro rádio por cada antena utilizado no UMTS é inferior à actual rede celular GSM, o que se traduz na necessidade de utilizar mais três ou quatro antenas para garantir a mesma cobertura de uma antena GSM.



A proliferação de antenas que será necessária, que deverá atingir o número de 14 mil, segundo a Quercus, levará as operadoras a terem que construir antenas em locais que agridem a paisagem e o meio-ambiente. A organização ambientalista considera que devem ser tomadas medidas para minimizar o impacto que a tecnologia de telecomunicações sem fios coloca ao ambiente, sugerindo que deva existir um código de conduta ambiental e de saúde, entre a administração pública, as operadoras e organizações ambientais de forma a que instalação de novas antenas seja efectuado em locais apropriados.



A Quercus pede também a criação de um grupo de trabalho, com membros do Ministério da Saúde, do Ambiente, da Economia e da Ciência e Tecnologia que regulamente a aplicação das regulamentações comunitárias.



A organização critica ainda a actuação do Instituto de Comunicações de Portugal (ICP) por não organizar, nem divulgar informação compilada sobre questões de saúde relacionadas com as antenas celulares, e por agir de forma passiva sobre a possibilidade prevista por lei que obriga à partilha de antenas pelos operadores que poderia contribuir para a redução de antenas em uso.



Contactado pelo TeK, o ICP reafirma que não se pode pronunciar sobre questões médicas mas que existem várias iniciativas governamentais nesse sentido. O ICP acrescenta que como regulador de mercado de comunicações não tem competência no que toca a questões ambientais e paisagísticas não podendo por isso actuar nesse campo que é da competência do Ministério do Ambiente.



No que toca à partilha de infraestruturas pelos operadores de antenas, o ICP acrescenta que foi um critério de valorização no concurso de atribuição das licenças de UMTS e que tem estimulado esta partilha por partes dos operadores, que estão também interessados já que reduzem custos.



O ICP afirma que o número de antenas que actualmente estão em funcionamento pelos três operadores se situa entre cinco e seis mil antenas de GSM, e que o número de antenas UMTS necessário para cobrir o território nacional pelos novos operadores da rede de terceira geração não deverá ser inferior às 14 mil.



Actualmente não existem provas concretas e cientificas sobre os danos à saúde humana que a exposição aos campos electromagnéticos, não só no que toca às radiações de infraestruturas das redes de telemóveis como aos equipamentos telefónicos. As provas cientificas só podem ser produzidas por estudos desenvolvidos ao longo de vários anos em amostras alargadas em estudo e que até hoje não foram conclusivas. Contudo, muitas entidades e organizações de saúde recomendam prudência na exposição a radiações electromagnéticas que são potencialmente prejudiciais.



A legislação portuguesa no Decreto-Lei n.º 151-A/2000 de 20 de Julho regulamenta o sector das comunicações sobre a protecção da exposição a radiações electromagnéticas e prevê limites máximos de emissão de radiações.



As estações que integram a sua rede de telecomunicações celulares em Portugal têm de observar os limites constantes na recomendação 1999/519/CE, do Conselho Europeu, sobre a limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos, ou outros que resultem de normas ou legislação que venha a ser aprovada.



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