As empresas utilizadoras e os fabricantes de sistemas de identificação por radiofrequência (RFID) têm de antecipar os desafios jurídicos que esta nova tecnologia coloca de forma a não ficarem limitados no desenvolvimento do seu negócio, defendeu hoje Magda Cocco, Associada Sénior da área de Telecom & TI da Vieira de Almeida & Associados, numa conferência promovida pela IDC Portugal.

A advogada admite que o desenvolvimento e utilização desta tecnologia em Portugal é ainda muito embrionário mas aconselha os fabricantes e utilizadores a anteciparem as medidas legais e tecnológicas de forma a salvaguardarem o desenvolvimento do seu negócio e não serem implicados em responsabilidades civis e criminais.

Entre os desafios jurídicos apontados por Magda Cocco contam-se a gestão e utilização do RFID, mas também a interoperabilidade de sistemas, a propriedade intelectual, a segurança e a privacidade, identificada pelos utilizadores europeias como a questão mais crítica. Estas estão enquadradas pela Lei 67/98, da protecção de dados, a Lei 41/2004, das comunicações electrónicas e o Código de Trabalho.

As questões referidas também se aplicam ao uso de telemóveis para localização de pessoas e uso em serviços de valor acrescentado, como a publicidade móvel, onde existem até mais certezas do que no RFID, lembra a jurista.

Embora nem todos os sistemas de RFID coloquem questões de privacidade e tratamento de dados, especialmente se forem colocados em objectos e não for feita nenhuma ligação com as pessoas, ou utilizadores, muitas das aplicações práticas acabam por interferir nesta área, como o uso de RFID na saúde ou nos supermercados para identificar padrões de consumo.

Aos fabricantes e empresas que se propõem utilizar sistemas de RFID cabe antecipar as obrigações legais, suprindo as normas regulatórias. Especialmente as empresas que aplicam o RFID nos seus produtos têm a obrigação de obter o consentimento do titular para o tratamento de dados, colocando avisos nos produtos ou contratos e obtendo a necessária autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

É ainda necessário acautelar formas de interromper o tratamento dos dados e de garantir ao cliente o acesso à informação que está a ser processada.

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