A subida de preços de produtos e serviços está a afetar a maioria dos consumidores e a fazer disparar a inflação, com custos a explodirem e a ultrapassar em muitos casos a taxa de inflação geral. Os aumentos chegam agora em fevereiro às telecomunicações, onde a MEO, NOS e Vodafone já comunicaram uma subida de preços de acordo com o Índice de Preços no Consumidor (IPC), publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, que é de 7,8%, e isso faz com que alguns tarifários possam custar mais 12 euros por mês.
A MEO foi a primeira operadora a avançar com a comunicação da atualização dos preços, a aplicar em fevereiro, excluindo os reformados e clientes com voz fixa. A NOS mantinha a informação no site com aplicação a 1 de fevereiro, ainda antes de se conhecer o valor do IPC de 2022, que entretanto atualizou, e a Vodafone foi a última a dar conta das subidas, que só se aplicam em março no caso dos seus clientes. De fora fica para já a NOWO, que está em processo de aquisição por parte da Vodafone Portugal e que para já não vai mexer nos preços.
Com a atual conjuntura económica, a subida de preços era esperada, mas ainda em outubro a ANACOM tinha pedido aos operadores contenção na atualização anual dos preços, apontando uma lista de recomendações para as empresas avaliarem e mitigarem o impacto das revisões de preços, e desafiando-as a melhorarem as respetivas condições de ofertas às famílias portuguesas.
Em novembro de 2022 os preços tinham subido 1,7% com impacto positivo da Black Friday que levou a uma redução de 0,5% face ao mês de outubro, valores referidos para as novas assinaturas de pacotes.
Recorrendo a dados do Eurostat, a ANACOM indica que as taxas de variação média foram de 3,9% nos serviços de pacote e 0,2% nos telefónicos móveis nos últimos 12 meses. E no caso dos serviços de pacote a taxa cresceu 2,8% face ao mesmo período de 2021.
Ainda assim, comparado com a União Europeia, Portugal é listado como o sétimo país com preços mais elevado, na variação média anual. A Polónia continua a ser o país com a variação de preços mais elevada, com 4,6% e do outro lado do espectro, a Eslovénia viu reduzir em 4,4% a média.
Mais 7,8% nos tarifários: atualização de preços com base no IPC
Muitos contratos de comunicações preveem a possibilidade de atualizações de preços com base na taxa de inflação do INE, mas a ANACOM quer ver mais claro nos contratos qual o valor do indexante usado na atualização de preços. Recorde-se que no ano passado passado a aplicação de uma taxa mínima de 50 cêntimos gerou alguma polémica, com a contestação da DECO Proteste, que defende que não deve haver a aplicação de valores mínimos.
Contactada pelo SAPO TEK, a DECO Proteste lembra que tem constatado, em resultado da monitorização de preços observados nos últimos anos, "um alinhamento excessivo destes mesmos preços". António Alves, especialista em sociedade digital da DECO PROTESTE, adianta ainda que tendo em consideração os custos de rescisão antecipada dos contratos de telecomunicações, "temos o cocktail perfeito para os consumidores se manterem no mesmo operador, ainda que insatisfeitos, tentando negociar a sua oferta o melhor que podem nos momentos de final de contrato".
Este especialista diz que reconhece que as operadoras têm feito investimentos no 5G e reconhece que "não são imunes a este cenário de inflação generalizada (ex: incremento de algumas matérias-primas e problemas de disponibilidade e aumento dos custos de energia". Mesmo assim, tal como a ANACOM, refere que "não podemos deixar de solicitar às operadoras, e de certa forma ao regulador, que tenham em consideração a situação económica, cada vez mais frágil em que se encontram inúmeras famílias e que prevejam soluções para estas, visto estarmos a falar de um serviço publico essencial".
Os cálculos feitos mostram que, com a aplicação do IPC há tarifários que podem aumentar 12 euros por mês, sendo estes naturalmente os de custo mais elevado. António Alves refere ainda que "existem inúmeros mecanismos que podem ser ponderados, como seja, a possibilidade de determinadas famílias poderem optar por um downgrade do pacote contratado (acompanhado de diminuição de preço proporcional), ou mesmo o prescindir de alguma das componentes do pacote (ex: telefone fixo)".
Ainda este mês, a 13 de janeiro, entrou em vigor mais uma das medidas definidas da Lei das Comunicações em relação às fidelizações, nomeadamente das fórmulas de cálculo das compensações por incumprimento. Para António Alves, mesmo com as mudanças a lei puderia ter sido mais ambiciosa.
"Foi introduzida uma fórmula adicional ao atual cálculo dos custos de rescisão antecipada dos contratos que permite baixar estes encargos, sobretudo no caso dos pacotes com mensalidades mais baixas", explica. Mesmo assim "os valores mantêm-se elevados – na casa das centenas de euros – no caso dos pacotes mais completos e mais caros, com três ou quatro serviços (os mais contratados), para quem queira desistir do contrato ao fim de 12 meses".
"Há mesmo situações em que não há qualquer redução de custos face à lei anterior. É o que acontece, por exemplo, à maioria dos consumidores que tem um pacote com quatro serviços (4P) com um cartão de dados móveis ilimitados", avisa ainda o especialista da DECO PROTESTE.
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