O desbloqueamento de telemóveis poderá em breve passar a “custo zero”, já que a Direção-Geral do Consumidor (DGC) pretende proibir as operadoras de telecomunicações de cobrar pelo mesmo.

O organismo diz estar a estudar a hipótese há algum tempo, mas um relatório da Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a mobilidade dos consumidores no sector das comunicações veio reforçar e acelerar a adopção de medidas.

O relatório da AdC conclui ser limitadora da concorrência a cobrança de valores, que variam entre os 50 e os 116 euros, para desbloquear os telemóveis depois de cumprido o período de fidelização (entre os 18 meses e os dois anos), uma vez que dificulta a mudança de operadora aos consumidores pelos custos que implica. A AdC recomenda então que se termine com a cobrança pelo desbloqueamento dos telemóveis após este período.

“Fizemos uma análise aos contratos de adesão [das operadoras]. Identificámos alguns problemas para os consumidores e achamos que a tarifa de bloqueamento não se justifica e devia ser gratuita”, afirmou à Lusa a directora-geral do Consumo, Teresa Moreira. “Nesse sentido vamos ver que medidas podemos tomar ou, no limite, sugerir à tutela que tome outras acções”, legislando para proibir aquela cobrança, adiantou.

A Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) também concorda que não deve ser cobrado o desbloqueamento depois de cumprido o contrato entre operadora e cliente.

“A ANACOM vê aí uma restrição à liberdade de as pessoas mudarem de operador, o que é prejudicial ao nível da concorrência”, adiantou a porta-voz da ANACOM, ressalvando, no entanto que, “tratando-se de matéria do mercado de retalho, a autoridade "não tem poderes para intervir”.

A DGC comunicou à ANACOM as suas preocupações quanto àquelas cobranças, segundo disse Teresa Moreira, e acredita que o regulador “está bem posicionado para contactos com os operadores” e que, mesmo não tendo competência em matéria de retalho, “é competente para estabelecer medidas”.

Também a DECO recomenda a proibição de cobrar pelo desbloqueamento dos telemóveis após o período de fidelização, defendendo mesmo que as operadoras deviam ser obrigadas pelos tribunais a reembolsar aqueles pagamentos.

"Não há qualquer tipo de justificação, técnica ou legal, para que os operadores de telemóveis continuem a manter o bloqueamento após o período de fidelização, o prazo em que o cliente está preso a um contrato", afirmou à Lusa Luis Pisco, jurista da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO).

O desbloqueio gratuito dos telemóveis findo aquele prazo é aliás uma reivindicação antiga da DECO: "Há falta de razões legais para obrigar o cliente a ficar numa rede contra vontade e exigir que pague certo montante para se poder libertar" dessa rede, disse o jurista.