Em resposta a uma notificação da Anacom, a Vodafone Telecel enviou ontem à entidade reguladora do mercado de telecomunicações os seus comentários sobre o sentido provável da Deliberação sobre interligação de redes que foi emitido a 21 de Agosto. A informação, também enviada à imprensa e à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, confirma as dúvidas da operadora móvel "quanto ao enquadramento legal e regulamentar que permite à OniWay prestar serviços GSM, não estando licenciada para tal, e requerer interligação".
O comunicado volta a explicar que a Vodafone considera que a atribuição à OniWay do direito de prestar serviços de voz e dados acessíveis através da tecnologia GSM afecta o próprio regulamento das licenças para esta rede, uma vez que este esteve sujeito a Concurso Público de acesso limitado.
Considerando ainda que o objectivo do concurso para a atribuição de licenças UMTS em promover criação de redes próprias "será desvirtuado pela possibilidade de um operador poder iniciar a sua actividade sem ter efectuado os correspondentes investimentos em UMTS" e que essa possibilidade poderá ainda "constituir um desincentivo à realização dos referidos investimentos e ao desenvolvimento da sua rede UMTS"
A empresa afirma porém manter-se disponível para "efectuar o acordo de interligação com a OniWay nos moldes já propostos, que incluíam a interligação imediata para serviços GPRS e para os restantes serviços logo que esta empresa inicie a prestação dos serviços UMTS, acordo esse que tem sido até ao momento recusado pela OniWay".
Recordamos que é esperada uma decisão da Anacom que confirme a possibilidade da OniWay obter interligação com a Optimus e a Vodafone para prestar serviços GPRS. A empresa do grupo Oni que detém uma licença de UMTS já estabeleceu um acordo de roaming com a TMN.
Na semana passada a Sonae.com, também em comunicado ao mercado, defendeu que não recusou de forma ilícita os acordos de interligação com a OniWay, afirmando que "a Optimus e a Novis exerceram o seu legítimo direito de exigir, como condição da prestação do serviço de interligação, que a OniWay respeitasse os requisitos legais para o exercício da sua actividade, designadamente os que resultam da licença UMTS que lhe foi atribuída".
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