Por Tito de Morais (*)
O International Centre for Missing & Exploited Children (ICMEC) publicou a 9ª edição do seu estudo longitudinal “Child Sexual Abuse Material: Model Legislation & Global Review”. Este avalia o desempenho de 196 países – entre os quais Portugal - com base nos 5 critérios recomendados na legislação modelo proposta pelo ICMEC, procurando verificar se:
- existe legislação específica sobre material de abuso sexual de crianças;
- a legislação fornece uma definição de material de abuso sexual de crianças;
- a legislação criminaliza as ofensas no domínio do material de abuso sexual de crianças cometidas por via das tecnologias;
- a legislação criminaliza a posse consciente de material de abuso sexual de crianças, independentemente da intenção de distribuir;
- a legislação exige que os fornecedores de serviços Internet reportem suspeitas de material de abuso sexual de crianças a forças policiais ou outras especialmente mandatadas.
A legislação modelo proposta pelo ICMEC consiste ainda de 13 tópicos / provisões fundamentais que são essenciais para uma estratégia legislativa abrangente para combater o material de abuso sexual de crianças e divide-se em cinco partes: (1) Definições; (2) Ofensas; (3) Relatórios Obrigatórios; (4) Responsabilidade da Indústria; e (5) Penas e Sanções.
A Legislação Portuguesa
Portugal cumpre com apenas 3 dos 5 critérios acima referidos (o primeiro, o terceiro e o quarto). Apesar de não existir legislação específica sobre o material de abuso sexual de crianças, o Código Penal Português, na sua seção II – Crimes contra a autodeterminação sexual, inclui os crimes de abuso sexual de crianças (Art.º 171.º), abuso sexual de menores dependentes (Art.º 172.º), actos sexuais com adolescentes (Art.º 173.º), recurso à prostituição de menores (Art.º 174.º), lenocínio de menores (Art.º 175.º), pornografia de menores (Art.º 176.º) e aliciamento de menores para fins sexuais (Art.º 176.º-A), justificando assim, de algum modo, que se considere que Portugal cumpre o primeiro critério acima enumerado.
O mesmo já não se pode dizer relativamente ao segundo critério, dado que a definição de material de abuso sexual de crianças não figura na legislação Portuguesa. Na realidade, a legislação Portuguesa não segue as “Diretrizes Terminológicas para a Proteção de Crianças contra a Exploração e Abuso Sexual”, optando por termos tais como “pornografia de menores”, expressão em desuso internacionalmente.
Por outro lado, Portugal cumpre efetivamente com o terceiro critério. Conforme refere o estudo, o Art.º 176.º do Código Penal Português criminaliza quem “b) utilizar menor em fotografia, filme ou gravação pornográficos” para “c) produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder, a qualquer título ou por qualquer meio, os materiais previstos na alínea anterior”.
Quarto critério
O Código Penal Português cumpre também este critério na medida em que no seu Art.º 176.º (pornografia de menores), criminaliza a posse consciente de material de abuso sexual de crianças, independentemente da intenção de distribuir.
Quinto Critério
Portugal também não cumpre com o quinto critério desta legislação modelo, ou seja, não obriga os fornecedores de serviços Internet a reportar suspeitas de material de abuso sexual de crianças às forças policiais ou outras especialmente mandatadas. Nesta situação está a par das maioria dos países da União Europeia, onde a Bélgica, Estónia, França e Itália são os únicos cuja legislação inclui esta obrigação.
Portugal, a União Europeia e o Mundo
Dos 28 países da União Europeia, apenas a Bélgica, França e Itália fazem o pleno cumprindo com os 5 critérios acima referidos. Segue-se um grupo de 19 países que cumpre com 4 dos 5 critérios. Portugal cumpre com 3 dos 5 critérios acima referidos, colocando a legislação Portuguesa neste domínio a par da Eslovénia, Luxemburgo, Polónia e República Checa. Pior só mesmo a Lituânia.
A nível global, o posicionamento da legislação Portuguesa neste domínio não é muito melhor, encontrando-se a par de outros 30 países, na segunda metade da tabela de um total de 196 países analisados. Pior que este conjunto de países em que Portugal se integra, encontram-se ainda 47 países. Melhor, encontram-se 118 países.
Portugal e a CPLP
Nem mesmo comparativamente com os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, a legislação Portuguesa fica bem na fotografia. De facto, Angola, Brasil, Cabo Verde e Timor Leste apenas não cumprem com o quinto critério, enquanto Moçambique só não cumpre com o segundo critério. Portugal fica assim ao nível de São Tomé e Príncipe. Pior, só mesmo a Guiné Bissau e a Guiné Equatorial.
Diretiva 2011/92/UE
Como se vê pelo exposto, a situação é inaceitável, mas ainda mais inaceitável à luz das recentes notícias de que a Comissão Europeia abriu um processo a Portugal, Itália e Espanha por estes paíes ainda não terem transposto integralmente a Diretiva 2011/92/UE, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. A Diretiva é de 2011 e devia ter sido transposta para a legislação nacional até 18 de Dezembro de 2013. Sim, leu bem! 2013! Cinco anos de atraso!
Regulamento ePrivacy
Como se tudo isto não fosse suficiente, conforme explico no artigo “Direito à privacidade vs. proteção da criança” a União Europeia prepara-se para aprovar legislação que poderá resultar na proteção da privacidade de pedófilos e predadores sexuais e, simultaneamente, dificultar a deteção, eliminação e denúncia de material de abuso sexual de crianças.
Perante tudo isto e quando no Dia Por Uma Internet Mais Segura que hoje se assinala, se adopta o mote “Juntos Por Uma Internet Melhor”, é justo perguntar: para quem?!
(*) Tito de Morais, Fundador do projeto MiudosSegurosNa.Net
Hoje assinala-se o Dia da Internet mais Segura, mas ainda há muito desconhecimento e indiferença sobre os riscos e ameaças que estão à espreita durante a navegação online. Ao longo do dia, o SAPO TEK tem diversos artigos sobre a temática, entre os comportamentos dos portugueses, dicas para aumentar a segurança online e diversos relatos de especialistas. Acompanhe todos os artigos sobre o Dia da Internet mas Segura aqui.
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