Como o Software de Gestão Facilita a Entrega do Novo Relatório Social Único

Por Sofia Freire (*)

O novo Relatório Social Único, cujo prazo de entrega acaba a 15 de Maio, traz vantagens porque simplifica e uniformiza a forma de prestação de informação da actividade social da empresa, mas alarga essa obrigação a todas as empresas. Neste contexto, quem dispõe de um software ERP tem facilitada a adaptação da empresa a esta nova realidade. No entanto há que avançar já para conseguir cumprir esta nova obrigação legal, dentro do prazo, com a maior tranquilidade.

No âmbito das medidas preconizadas pelo Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX) foi criada a Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, consignando a obrigação única, a cargo da empresa, da apresentação anual de informação sobre a respectiva actividade social.

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O modelo do relatório único anual relativo à actividade social da empresa, anexo à Portaria nº 55/2010 recentemente publicada, contém informação sobre a entidade empregadora, os seus estabelecimentos, as pessoas ao seu serviço, o número de trabalhadores sindicalizados e filiação das empresas em associações de empregadores, trabalho suplementar, trabalhadores temporários, celebração e cessação de contratos, trabalhadores portadores de deficiência, formação profissional contínua, dados económicos e outros de natureza complementar, sem prejuízo da inclusão de novas matérias como seja a informação sobre prestadores de serviços vinculados ao empregador e ainda aspectos relativos a greves.

Muita da informação que até agora era prestada de forma independente, dispersa e com periodicidades diferentes, exigida apenas às empresas com mais de cem trabalhadores, passa a ser igualmente exigida às empresas com apenas um trabalhador.

A Portaria impõe que o Relatório Único deve ser entregue por meio informático durante o período de 16 de Março a 15 de Abril, do ano seguinte àquele a que respeita e entra em vigor em 2010, devendo ser preenchido com os dados de 2009. Excepcionalmente em 2010, a entrega poderá ser efectuada até 15 de Maio. Esta obrigação não se aplica, contudo, este ano aos anexos sobre formação contínua (Anexo C) e sobre prestações de serviço (Anexo F), que serão entregues a partir de 2011, referindo-se ao ano de 2010.
Ao mesmo tempo que se trata de uma medida de desburocratização e simplificação, nomeadamente nas relações entre os empregadores e a Administração, é também uma medida de expressivo impacte junto da maioria das entidades empregadoras.

Estas mudanças implicam que todas as empresas na sua generalidade e os profissionais de contabilidade e de segurança e saúde no trabalho tenham de coordenar esforços para partilharem a informação exigida no preenchimento do Relatório Único.

ERP: um facilitador da entrega do Relatório Social Único
Considerando que o Relatório Social Único é algo recente, é natural que as empresas encarem com alguma preocupação esta nova obrigação legal. No entanto, a utilização de um ERP (software de gestão integrado) facilita enormemente a entrega desta informação dentro do prazo estipulado.

Neste sentido, a utilização de um Sistema de Gestão de Informação Integrado para validação e entrega da informação do Relatório Social Único assume um papel fundamental, permitindo às empresas:


  • Gerir a informação necessária ao relatório de uma forma mais eficaz e segura;
  • Garantir a possibilidade de actualização constante da informação a apresentar;
  • Planear com antecedência as tarefas inerentes ao processo, de forma a minimizar eventuais custos e constrangimentos desnecessários;
  • Assegurar a regular continuidade das operações e a atempada tomada de decisão sobre aspectos estratégicos da estrutura organizacional da empresa;
  • Garantir a entrega de toda a informação em tempo regulamentar e com menor risco de incumprimento.

A utilização de um ERP facilita a adaptação da empresa a esta nova realidade, uma vez que bastará apenas completar a informação constante da base de dados para automatizar completamente o processo. A geração do ficheiro informático a entregar é efectuada de uma forma simples e rápida, o que permite o cumprimento desta obrigação legal, dentro do prazo, com a maior tranquilidade.

(*) Consultora ERP da Alvo – Tecnologias de Informação