O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que assegura a execução, na ordem jurídica portuguesa, do regulamento da UE que pôs fim ao chamado geoblocking, permitindo fazer compras online noutro Estado-membro como se estivesse “em casa”.
É o fim anunciado do geoblocking: a partir de 3 de dezembro vai poder fazer compras com os mesmos preços e com as mesmas condições noutro país da União Europeia como se estivesse “em casa”.
Identificada pela Comissão Europeia como uma das grandes barreiras à adoção do comércio eletrónico, as restrições geográficas impostas pelas lojas online têm agora oficialmente um fim.
Os resultados finais de um inquérito de Bruxelas ao sector indicam que algumas empresas que vendem produtos online adotaram comportamentos que podem limitar a concorrência e prejudicar os consumidores.