"O Regulamento Geoblocking pretende fomentar o acesso a bens e serviços e a sua livre circulação em toda a UE, protegendo tanto os consumidores como as empresas quando agem na qualidade de clientes", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
O Governo considera por isso "necessário assegurar a sua efetiva execução na ordem jurídica interna, nomeadamente definindo as entidades responsáveis pela aplicação, fiscalização e prestação de assistência aos consumidores e estabelecendo um sistema sancionatório adequado", acrescenta-se.
O Regulamento (UE) n.º 2018/302 entrou em vigor em março de 2018 e as regras que terminaram com o “bloqueio geográfico” existente em relação aos produtos e serviços adquiridos ou relacionados com a internet começaram a ser aplicadas em dezembro último.
Na prática permitem que os consumidores comprem online noutros Estados-membros da União Europeia sem serem bloqueados ou redirecionados para uma versão diferente do website, ou seja, os consumidores passaram a ser tratados como “locais” desse país.
O Regulamento impede que os comerciantes façam discriminação de preços e de condições de pagamento com base na nacionalidade ou no local de residência dos clientes. Tal aplica-se em três casos específicos que abrangem a venda de, por exemplo, equipamentos eletrónicos, mobília e vestuário, a venda de serviços online como serviços na nuvem, serviços de armazenamento de dados ou alojamento de websites, e a venda de serviços prestados no local, como alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes para festivais de música ou parques de diversões.
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