Com o objetivo de estimular o comércio online em benefício dos consumidores e empresas que tiram partido da expansão do mercado europeu online, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão chegaram a um acordo político e estabeleceram novas regras para acabar com as limitações geográficas (geoblocking) injustificadas.
As diretrizes especificam três situações para as quais não há justificação nem critérios objetivos que expliquem um tratamento diferenciado dos consumidores em função do Estado-Membro, sendo elas a venda de bens sem entrega física, a venda de serviços prestados por via eletrónica e a venda de serviços prestados num local físico específico.
Para os cidadãos, significa que poderão adquirir artigos elétricos, alugar um carro ou comprar bilhetes para concertos online no estrangeiro, tal como no seu país. E para as empresas o fim do bloqueio traduz-se numa maior segurança jurídica para operarem transfronteiras.
A Comissária Mariya Gabriel, responsável pela Economia e Sociedade Digitais, defendeu que “o fim do bloqueio geográfico injustificado é um excelente passo em frente para os consumidores e para a construção de um verdadeiro mercado único digital ao serviço de todos”, opinião partilhada por Andrus Ansip, vice-presidente responsável pelo Mercado Único Digital, para quem é posto “termo à discriminação injustificada no comércio online. É uma ótima notícia para os consumidores.”
Por fim, na opinião de Elżbieta Bieńkowska, Comissária responsável pelo Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME, “estamos a adaptar o mercado único europeu ao mundo digital, dando aos consumidores as mesmas possibilidades de acesso ao maior número de ofertas possível, quer entrando fisicamente numa loja noutro país quer comprando online”.
A responsável europeia revelou, ainda, qual será a próxima etapa: “diminuir o preço das entregas transfronteiras de encomendas, que ainda desencoraja as pessoas de comprarem e venderem produtos em toda a UE”.
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