Há uma década a apostar na possibilidade dos contribuintes simularem e entregarem a declaração de impostos sobre o rendimento através da Internet, a Direcção Geral de Contribuições e Impostos tem vindo a trabalhar na simplificação dos processos, que se traduz num sistema cada vez mais simples disponível através do site e-Finanças.
Depois de aplicações que rebentavam a qualquer pretexto, de ficheiros que eram guardados no disco e depois enviados por upload e de simuladores pouco compatíveis com o sistema de entregas propriamente dito, a experiência de utilização é cada vez mais transparente e funcional, com a vantagem adicional de parte dos elementos se encontrarem já preenchidos automaticamente.
Para quem utiliza sistemas operativos alternativos, não Windows, as dores de cabeça com a compatibilidade já foram também ultrapassadas, contando hoje a DGCI com uma amplitude de opções para download que é louvável, sobretudo considerando que qualquer contribuinte pode preencher as declarações online.
A poucos dias de terminar a primeira fase da entrega da declaração de imposto, o TeK mostra-lhe passo a passo quais os procedimentos necessários para evitar as filas nas Finanças e o preenchimento manual dos papéis, garantindo de imediato o cálculo do que terá de pagar – ou receber – do Estado.
Se nunca utilizou o sistema de entrega de IRS online a primeira etapa a cumprir é o pedido da senha de utilização – uma por cada contribuinte integrado na declaração a entregar. Deve ser preenchido o formulário, após o que é enviado para a morada do domicílio fiscal uma carta com a senha de acesso.
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Esse documento é essencial para dar início ao processo e pode demorar 5 dias úteis a chegar à sua caixa de correio. A senha enviada é válida para todas as utilizações posteriores do sistema de declarações electrónicas, incluindo a entrega e consulta de outras informações fiscais, como o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), pedido de Certidões e Pedido de isenção do IMI.
Se ainda não tem a senha, pode começar por descarregar para o seu computador o simulador de cálculo do Imposto, disponível para diferentes sistemas operativos, a partir do qual pode preencher os dados, entregando depois a declaração já preenchida. Neste caso irá prescindir da facilidade introduzida este ano de informação já introduzida pelas Finanças nos impressos de contribuintes que trabalham por conta de outrem.
Autenticar e preencher
Na posse de uma senha de autenticação – ou duas no caso de se tratar de um casal, o acesso aos serviços do site e-Finanças faz-se após um login onde o nome de utilizador é o número fiscal e se utiliza a senha enviada pelos serviços.
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Logo no início tem acesso a informação de cadastro de declarações de IRS anteriores, dívidas fiscais ou outros dados que as finanças detenham do seu processo, o que pode ser útil para consultas.
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Para iniciar o processo de entrega propriamente dito é preciso depois seleccionar a opção Contribuintes / Entregar / IRS, após o que deve seleccionar o ano de entrega e a forma de preenchimento da declaração, que pode ser online usando uma aplicação Java ou uma forma mais simples, ou offline, fazendo upload de um ficheiro já preenchido com outra aplicação.
Se optar pela aplicação em Java, pode ter de esperar um pouco até que consiga visualizar o documento, sendo ainda verificada a assinatura da DGCI para permitir a execução do programa.
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Quando finalmente a aplicação acaba de correr é exibida a primeira página da declaração, que tem um aspecto muito mais simpático do que os formulários em papel, sendo organizado por quadros que devem ser validados e preenchidos pelo utilizador, correspondendo à folha principal do Modelo 3 e ao Anexo A, referente aos contribuintes com rendimentos provenientes de trabalho dependente ou pensões.
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É no Anexo A que se podem sentir as vantagens, ou desvantagens, do pré preenchimento da informação que a DGCI introduziu este ano para grande parte dos contribuintes. À partida uma parte dos dados estão já inseridos na declaração e cabe ao contribuinte validar se estão correctos – utilizando a declaração entregue pela entidades empregadora.
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No caso de não corresponder à verdade, deverá alterar os valores de acordo com os documentos que possui. Note que o Correio da Manhã denunciou na semana passada algumas incorrecções neste campo, referentes à taxa de IRS aplicada a contribuintes com determinado volume de rendimento, uma situação que a direcção Geral de Contribuições e Impostos garantiu já estar a resolver.
Validar e entregar
Depois de validados os vários campos do Modelo 3 e Anexo A, é ainda possível introduzir novos anexos, no caso do contribuinte possuir também uma actividade independente ou ter dados a declarar de benefícios fiscais.
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Quando tudo estiver preenchido, deve escolher a opção Validar para verificar se não existe nenhum erro no preenchimento ou se não está nenhum dado em falta. As falhas são apontadas num quadro e devem ser corrigidas até que a validação seja positiva.
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Ultrapassado mais este passo, pode então fazer a simulação do valor de IRS a pagar ou a receber do Estado. A informação é bastante clara e dá uma visão dos rendimentos e dos valores que deduziu em várias categorias.
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Se não quiser submeter de imediato a declaração pode guardá-la e voltar a fazer alterações posteriormente, imprimindo mesmo o resultado numa página que se assemelha aos formulários das finanças em papel.
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Lembre-se ainda que depois de submetida a declaração, deve voltar à página algumas semanas depois para verificar se esta foi aceite e se não contém erros. Depois é só esperar pela carta das Finanças a referir essa aceitação da declaração e a nota de reembolso ou do valor a pagar.
Fátima Caçador
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