A lei que aprovou a adoção de normas abertas entrou em vigor esta semana, depois da aprovação da legislação no Parlamento, em Abril. Na prática os órgãos de soberania, os organismos da Administração Pública Central e Regional e o setor empresarial do Estado, passam agora a ter de publicar os documentos recorrendo a normas abertas, embora existam exceções consideradas na lei.

Na lei não são especificados os formatos diretamente, nem os programas que os permitem criar, mas a escolha mais óbvia é o PDF, adaptado de forma generalizada pelos organismos como a norma de excelência, e que pode ser produzido a partir de grande parte das aplicações de produtividade proprietárias, como o Office, e abertas, como o OpenOffice.

Há ainda alternativas como o ODF (Open Document Format) do OpenOffice ou o OOXML do Office da Microsoft, reconhecido pela ISO. Na verdade o programa que se utiliza para produzir os documentos já é o menor dos problemas, porque o OpenOffice já lê e grava ficheiros para formatos do Office e vice-versa...

A necessidade de garantir um acesso livre e sem barreiras aos documentos tem vindo a ser defendida por várias organizações, entre as quais a Free Software Foundation Europe (FSFE). O principal objetivo é garantir que a longo prazo os dados podem ser acedidos, mesmo que as especificações técnicas do software usado para a sua produção mudem, assegurando a compatibilidade mas também uma concorrência efetiva entre os produtores de software e procurando evitar que um único fabricante mantenha o domínio devido à utilização de uma norma proprietária e fechada.

Estes princípios estão definidos na lei nº 36/2011, no Artigo 3º, onde se faz a definição do que é considerado "norma aberta", especificando que esta é a "norma técnica destinada à publicação, transmissão e armazenamento de informação em suporte digital que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
a) A sua adopção decorra de um processo de decisão
aberto e disponível à participação de todas as partes interessadas;
b) O respectivo documento de especificações tenha sido
publicado e livremente disponibilizado, sendo permitida a
sua cópia, distribuição e utilização, sem restrições;
c) O respectivo documento de especificações não incida
sobre ações ou processos não documentados;
d) Os direitos de propriedade intelectual que lhe sejam
aplicáveis, incluindo patentes, tenham sido disponibilizados
de forma integral, irrevogável e irreversível ao Estado
Português;
e) Não existam restrições à sua implementação."

Embora ainda falte a regulamentação necessária, que deverá ser colocada em consulta pública nos próximos 90 dias, este foi considerado um primeiro passo para "libertar" os documentos e garantir a interoperabilidade de formatos e a não recusa de ficheiros enviados em formatos abertos. Esta Regulamentação está a ser trabalhada pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) que deverá antecipar mesmo a Consulta Pública prevista na lei.

Na mesma semana em que a lei foi aprovada o TeK recolheu a opinião de várias entidades e associações que responderam a algumas questões, mostrando expetativas positivas mas também cautela, sobretudo face à necessidade de regulamentar algumas das componentes aprovadas.

Pode rever as opiniões recolhidas na altura

A expectativa reside agora na criação do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, que irá definir as normas e formatos digitais a adotar pela Administração Pública em vários domínios, que já está a ser trabalhado pela AMA.

Estão abrangidos neste regulamento os formatos de dados; documentos; tecnologias de interface web; protocolos de streaming; protocolos de correio eletrónico e de serviços de mensagens instantâneas (IM); sistemas de informação geográfica; normas de comunicação em rede; normas de segurança para redes; aplicações e documentos; assim como em normas e protocolos de integração e troca de dados de processos de negócio.

Resta agora esperar pela Consulta Pública do documento, que não deverá tardar, e que precisa depois de ser aprovado em Conselho de Ministros.

Mesmo com a entrada em vigor da lei é natural que existam ainda documentos produzidos que não obedeçam à definição de normas abertas, mas neste caso cabe também aos cidadãos manterem-se atentos...

Fátima Caçador

Nota da Redação: A informação foi actualizada para incluir um link para uma notícia publicada sobre a regulamentação.