Mesmo que nunca tenha entregue a declaração do IRS através da Internet não há que ter receio de experimentar. A grande maioria dos leitores do TeK já usa este método de entrega do Imposto sobre o Rendimento Singular, mas há ainda quem não tenha experimentado, pelo que queremos dar uma ajuda…
O prazo para entrega do IRS online já começou para os trabalhadores dependentes, depois de ter terminado o período de entrega em papel, e prolonga-se até ao próximo dia 15 de Abril, com vantagens no preenchimento da informação e – mais importante – na antecipação do reembolso até ao prazo máximo de 31 de Agosto, por isso vale a pena o trabalho!
Os velhos mitos de que o fisco retinha mais informação e fiscalizava especialmente os contribuintes que usavam os meios electrónicos para cumprir as obrigações fiscais estão ultrapassados e já se sabe que os dados são escrutinados da mesma forma.
Mesmo quem não tem Internet em casa e no trabalho tem também a vida mais facilitada, podendo fazer a entrega nas Juntas de Freguesia e nas Repartições de Finanças, que ficam abertas até mais tarde. Estão assim ultrapassados dois dos principais entraves, físicos e psicológicos.
É verdade que ainda não foi dado o passo de tornar o preenchimento da declaração mais fácil e intuitiva, e o sistema replica apenas os formulários em papel. Mas, em vez de escrever a caneta todo o documento, já conta com alguma informação pré-preenchida, desde o nome, morada e número de contribuinte do indivíduo, assim como dados fornecidos pela entidade empregadora em relação aos rendimentos e às deduções de Segurança Social.
Siga o Guia Rápido que o TeK preparou e ultrapasse as dúvidas na entrega do IRS online.
Passo 1 – Senha de acesso
Para entregar o IRS online e aceder a outras informações relacionada com a sua vida de contribuinte na Internet é necessário ter uma senha de acesso para cada um dos contribuintes da família. Se entrega o IRS com o cônjuge cada um deve ter a sua própria senha, acontecendo o mesmo a outro contribuinte integrado no agregado familiar, como filhos maiores ou ascendentes.
Uma vez emitida a senha, esta não perde validade de um ano para outro, podendo ser utilizada sucessivamente. Em caso de perda do código ou esquecimento, pode sempre pedir um novo código.
Para pedir a senha deve usar o site e-Finanças na área Pedir Senha, uma para cada contribuinte do agregado familiar. Lembre-se que o envio das senhas demora sempre pelo menos 5 dias, por isso peça-a com antecedência em relação ao prazo de finalização da entrega online.
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