![Sugestão TeK: Guia rápido para entrega do IRS online](/assets/img/blank.png)
Mesmo que nunca tenha entregue a declaração do IRS através da Internet não há que ter receio de experimentar. A grande maioria dos leitores do TeK já usa este método de entrega do Imposto sobre o Rendimento Singular, mas há ainda quem não tenha experimentado, pelo que queremos dar uma ajuda…
O prazo para entrega do IRS online já começou para os trabalhadores dependentes, depois de ter terminado o período de entrega em papel, e prolonga-se até ao próximo dia 15 de Abril, com vantagens no preenchimento da informação e – mais importante – na antecipação do reembolso até ao prazo máximo de 31 de Agosto, por isso vale a pena o trabalho!
Os velhos mitos de que o fisco retinha mais informação e fiscalizava especialmente os contribuintes que usavam os meios electrónicos para cumprir as obrigações fiscais estão ultrapassados e já se sabe que os dados são escrutinados da mesma forma.
Mesmo quem não tem Internet em casa e no trabalho tem também a vida mais facilitada, podendo fazer a entrega nas Juntas de Freguesia e nas Repartições de Finanças, que ficam abertas até mais tarde. Estão assim ultrapassados dois dos principais entraves, físicos e psicológicos.
É verdade que ainda não foi dado o passo de tornar o preenchimento da declaração mais fácil e intuitiva, e o sistema replica apenas os formulários em papel. Mas, em vez de escrever a caneta todo o documento, já conta com alguma informação pré-preenchida, desde o nome, morada e número de contribuinte do indivíduo, assim como dados fornecidos pela entidade empregadora em relação aos rendimentos e às deduções de Segurança Social.
Siga o Guia Rápido que o TeK preparou e ultrapasse as dúvidas na entrega do IRS online.
Passo 1 – Senha de acesso
Para entregar o IRS online e aceder a outras informações relacionada com a sua vida de contribuinte na Internet é necessário ter uma senha de acesso para cada um dos contribuintes da família. Se entrega o IRS com o cônjuge cada um deve ter a sua própria senha, acontecendo o mesmo a outro contribuinte integrado no agregado familiar, como filhos maiores ou ascendentes.
Uma vez emitida a senha, esta não perde validade de um ano para outro, podendo ser utilizada sucessivamente. Em caso de perda do código ou esquecimento, pode sempre pedir um novo código.
Para pedir a senha deve usar o site e-Finanças na área Pedir Senha, uma para cada contribuinte do agregado familiar. Lembre-se que o envio das senhas demora sempre pelo menos 5 dias, por isso peça-a com antecedência em relação ao prazo de finalização da entrega online.
Ao optar pelo download da aplicação para instalação no PC e preenchimento offline – aconselhável a quem vai demorar algum tempo a preencher todos os campos – pode descarregar o ficheiro compatível com vários sistemas operativos, do Windows ao Mac, Unix e “Genéricos”, seja lá isso o que for…
O verdadeiro ficheiro de apoio ao preenchimento está nesta página http://www.e-financas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQED3.htm mas não é muito completo, sendo de consulta fundamental para quem não trabalhar nas Finanças e tiver dificuldade em identificar os “Erros Centrais” que têm códigos elucidativos como C51. (Só para os mais curiosos este erro acontece quando o NIF(06) do Q.3 do anexo C não existe em cadastro, o que também não ajuda muito a “não iniciados nos mistérios dos impostos”)
Passo 4 – Preencher os campos e validar a informação
Quando finalmente conseguir abrir a aplicação – online ou offline – vai deparar-se com alguns dados já preenchidos, nomeadamente os relativos à informação dos contribuintes e também dos rendimentos e deduções de 2008.
Se tiver dúvidas, o que muito provavelmente vai acontecer, pode recorrer à ajuda da aplicação ou à FAQ referida acima. Conforme for preenchendo os vários anexos vá fazendo a validação da declaração e corrigindo eventuais erros, o que facilita o processo final.
Pelas razões óbvias o TeK não “mete a colher” nas questões fiscais, nem dá conselhos para conseguir maximizar as deduções do IRS, pelo que passamos já ao passo seguinte.
Passo 5 – Submeter a declaração
Terminado o preenchimento na aplicação online e validados os possíveis erros, resta submeter a declaração para validação central, um passo que corresponde à entrega efectiva do IRS mas que ainda tem de aguardar a confirmação final de que tudo correu bem.
Por isso mesmo terá de voltar à página e-Finanças mais dentro de algumas semanas e verificar se a declaração foi aceite antes de ficar descansado à espera do reembolso, que se espera seja abundante para dar uma ajuda a pagar as férias!
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