Foi esta quinta-feira aprovado o projeto-lei que torna possível a definição de um novo estatuto jurídico para plataformas eletrónicas que forneçam serviços de transporte individual pago em veículos descaracterizados.
Além disso, este diploma estipula ainda as regras que estes serviços devem cumprir para ficarem ao abrigo da lei e poderem operar sem problemas – pelo menos, do ponto de vista legal.
O Governo sublinha, em comunicado, que o regulamento aplicado agora a serviços como Uber e Cabify diverge daquele a que está sujeito o sector dos táxis, visto que são orientados para “públicos e necessidades que, em ampla medida, se diferenciam de forma clara”.
As plataformas eletrónicas de transporte individual, aos olhos do Executivo, representam “uma atividade privada” que não pode estar sob a alçada de regras aplicáveis aos serviços públicos. Contudo, é preciso assegurar que os direitos do consumidor são respeitados.
Citado pela agência Lusa, o Ministro do Ambiente afirma que as novas regras preveem a fixação de um “um horário máximo de condução que não ultrapassa as seis horas em contínuo” e a formação obrigatória dos motoristas ao serviço das plataformas de transporte digitais. João Matos Fernandes explica também que a idade dos carros das frotas de empresas como Uber e Cabify não podem exceder os sete anos.
A Antral e a Federação Portuguesa do Táxi fizeram-se ouvir inúmeras vezes contra os serviços eletrónicos, especialmente contra a Uber, alegando que operam fora da lei e praticam concorrência desleal.
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