
A primeira mudança, segundo o adiantado por João Pedro Matos Fernandes ao jornal Público, passa pela alteração da natureza jurídica das entidades que prestam o serviço de transporte, e que são autónomas das plataformas eletrónicas que asseguram as reservas, que terão de ser constituídas como pessoa coletiva. Com esta obrigação, o Governo pretende ter mais garantias de que “a transparência e as obrigações laborais e perante a segurança social são cumpridas”, justificou.
Outra alteração são as horas de formação exigidas aos motoristas, que inicialmente eram 30 e que vão passar para 50. De acordo com o explicado, só com esta formação – que será dada por escolas de condução – e com o título habilitante, os motoristas da Uber ou da Cabify poderão prestar o serviço de transporte de passageiros.
A regulamentação, que terá ainda de passar pelo Conselho de Ministros, também vai fixar um limite de tempo de condução, que será de seis horas. Entre as novidades face à proposta de setembro, o Público menciona ainda a obrigatoriedade de adesão a centros de arbitragem de conflitos de consumo.
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