
A partir do dia 20 de junho, todos os smartphones e tablets vendidos na UE terão de incluir novas etiquetas com informação acerca da sua classificação energética, durabilidade e reparabilidade.
Como explica a Comissão Europeia, a partir da mesma data, os equipamentos vendidos na UE terão também de cumprir novos requerimentos de design ecológico, incluindo obrigações no que respeita à disponibilização de componentes para reparações.
O executivo comunitário detalha que as novas regras aplicam-se a smartphones, “feature phones”, ou seja, telemóveis mais simples que não são usados para aceder a serviços online e sem capacidade de instalação de apps, e telefones sem fios.
No caso dos tablets, consideram-se os modelos com ecrãs que têm dimensões entre 7 e 17,4 polegadas. Fora da lista estão os smartphones e tablets com ecrãs “enroláveis”, indica a Comissão Europeia.

Além da classificação energética (numa escala de A a G), as etiquetas que vão acompanhar os smartphones e tablets têm de apresentar informação sobre a autonomia, tempo de vida útil e respetivo número de ciclos da bateria.
As etiquetas terão também de demonstrar o nível de proteção contra água, poeira e quedas, incluindo ainda o grau de reparabilidade dos equipamentos. A Comissão Europeia afirma que a iniciativa vai “ajudar os consumidores na UE a fazerem escolhas de compra mais informadas e sustentáveis”.
Os novos requerimentos de design ecológico indicam que os equipamentos devem ter maior proteção contra água, poeira e quedas acidentais. É também necessário que as baterias consigam suportar, pelo menos, 800 ciclos de carga e descarga, retendo 80% da sua capacidade inicial.
A Comissão Europeia detalha que, no que toca à reparabilidade, as fabricantes de smartphones e tablets têm de disponibilizar componentes críticos para substituições num prazo de 5 a 10 dias úteis. A obrigação mantém-se por 7 anos após o fim das vendas dos produtos no mercado europeu.
As obrigações estendem-se às atualizações do sistema operativo, que terão estar disponíveis por, pelo menos, 5 anos até à data de fim de disponibilização dos equipamentos no mercado. A Comissão nota também que as fabricantes devem assegurar que profissionais na área das reparações podem aceder a qualquer software ou firmware necessário para consertarem smartphones e tablets.
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