A vontade do Governo em criar taxas para smartphones, tablets, computadores, impressores, unidades de armazenamento externas e até consolas é constitucional? A criação desta compensação equitativa é válida?



A questão da constitucionalidade da cópia privada é analisada com mais detalhe na parte final do relatório redigido pelo deputado Pedro Delgado Alves, a propósito da petição que quer impedir o avanço da renovação da chamada lei da cópia privada. E vale a pena olhar com mais atenção o porquê de ser considerado que, avançando definitivamente, a proposta de lei 246/XII é constitucional e passaria pelo crivo do Tribunal Constitucional caso lá chegasse.



Escreve o deputado: “A questão da constitucionalidade da medida não é nova, tendo sido já objeto de apreciação pelo Tribunal Constitucional em 2003. Efetivamente, tratando a presente iniciativa legislativa de alargar o âmbito dos equipamentos sujeitos à contribuição, ele não é, quanto à natureza da mesma, inovador”.



Pedro Delgado Alves entra depois numa parte mais técnica e jurídica, para chegar à conclusão que “é de sustentar a plena adequação da jurisprudência produzida na década passada”.



A proposta de alteração legislativa à lei da cópia privada é legal? Deverá ser.



O deputado debruça-se depois sobre a questão de o dinheiro conseguido pela cópia privada ir para uma entidade privada, apesar de ter “intermediação de um ente público”, esclarece. Será esta uma questão que pode levar à declaração da inconstitucionalidade da proposta de lei 246/XII?



O relator considera que não pois a compensação equitativa vai chegar sempre aos beneficiários – os autores – ainda que a intermediação seja feita por entidade que os representa. Depois acrescenta ainda que como são taxas que vão ficar alocadas e reinvestidas na atividade cultural, está-se perante um “exercício de faculdades públicas por entidades privadas”.



Mas aqui a alteração à lei da cópia privada poderá só sobreviver se a proposta de lei 245/XII, que prevê novas regras na regulação das entidades de gestão coletiva do direito de autor, avançar.



“No entanto, tal não significa que esta realidade não exija um reforço de normas sobre as entidades de gestão, nomeadamente no que concerne à prestação de contas, à sujeição a regras de transparência e publicidade das suas decisões e de abertura à participação dos interessados no acompanhamento da sua gestão”, escreve Pedro Delgado Alves.



E por fim, como as receitas da cópia privada terão como destino o Fundo de Fomento Cultural caso superem os 15 milhões de euros – indo assim para uma entidade pública -, então parece definitivamente que a questão da inconstitucionalidade não se colocará.



Resta esperar pelas próximas etapas evolutivas para perceber o que vai de facto acontecer à cópia privada. Para a próxima segunda-feira, 28 de janeiro, a primeira Comissão Parlamentar tem agendada novamente a votação da proposta de lei 246/XII. E resta saber se será de facto votada ou se será outra vez adiada tendo em conta que os grupos parlamentares vão discutir a questão tendo por base a petição online que pede o fim da alteração legislativa.


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

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