O Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP recebeu um alerta, por volta das 16h45 desta segunda-feira, de que um drone teria violado “o espaço aéreo do aeroporto Humberto Delgado”, tendo posteriormente caído no interior do perímetro do aeroporto.
Esta informação foi confirmada pela Aeroportos de Portugal (ANA) que, em declarações à Lusa, informou que, embora o incidente não tenha tido impacto na operação aeroportuária, levou a uma “interrupção da operação durante oito minutos, devido ao encerramento do tráfego”.
A NAV Portugal, responsável pela gestão do tráfego aéreo, confirmou ainda a existência de um outro aviso a alertar para a presença de um segundo drone a sobrevoar a zona do aeroporto. Embora ambas as situações tenham acontecido em simultâneo, este equipamento não foi mais avistado.
A ANA disse ainda que o primeiro aparelho foi "encontrado na pista e entregue às autoridades”. Segundo o Cometlis, a polícia terá apreendido o aparelho e comunicado a situação ao Ministério Público. O proprietário do drone entretanto foi constituído arguido.
Em causa está o eventual crime de "Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro", previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja pena pode ir de um a 10 anos de prisão.
O incidente também foi reportado à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e ao ao Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF).
Recorde-se que, na passada quinta-feira, a possibilidade de existência de um drone no espaço aéreo do Aeroporto do Porto levou à suspensão das operações naquela infraestrutura durante cerca de 40 minutos.
Nos primeiros seis meses do ano a aviação civil reportou 16 incidentes com drones que, segundo dados da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), instaurou 15 processos contra ordenacionais em 2017 e dois até final de junho.
Segundo os dados do regulador nacional da aviação, citados pela Lusa, metade das ocorrências aconteceram nas proximidades do Aeroporto de Lisboa, cinco no Aeroporto do Porto, havendo ainda registos destas ocorrências nos aeroportos de Faro e da Madeira.
A 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de Julho, que torna obrigatório o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula "um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".
A violação das regras podem originar multas entre os 300 e os 7.500 euros, bem como a inibição temporária ou a apreensão dos aparelhos.
Nota de redação [22/08/2018]: Acrescentada a informação de que o proprietário do drone recolhido foi constituído arguido.
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