As audições da Comissão eventual de inquérito à Fundação das Comunicações Móveis continuaram esta manhã com a presença de Diogo Freitas do Amaral, ex-ministro e jurista, que respondeu às questões levantadas pelos deputados que visavam esclarecer algumas dúvidas processuais sobre o modelo adoptado na criação da Fundação e na aquisição dos equipamentos.

Embora admitindo que conhece mal os factos e que não tem "argumentos para dizer quem tomou a decisão e como foi tomada", Diogo Freitas do Amaral começou por admitir que embora a decisão seja "confusa", se a escolha dos equipamentos a integrar no programa e-escola e e-escolinha tiver sido feita pelos operadores e não pelo Estado, a sua adjudicação directa não viola as regras dos contratos públicos.

Em resposta ao deputado Jorge Costa, deputado do PSD, o jurista admitiu mais tarde que esta actuação possa configurar uma "fuga para o privado" para não ter de se cumprir as regras básicas. Mas afirma que não lhe parece que se possa retirar a conclusão de que foi o Estado que decidiu a aquisição e não os operadores por não ter informação suficiente.

Sendo a Fundação sujeita às regras gerais da Administração pública, o jurista garante que não tem dúvidas de que se a contratação passar pela Fundação tem de seguir o Código dos Contratos Públicos, mas já não tem as mesmas certezas no caso de a decisão ter sido tomada pelas operadoras.

Esta é uma das principais questões a esclarecer nesta comissão, até porque está sob inquérito na Comissão Europeia, que depois de uma queixa de um operador ainda espera resposta do Estado português.

O mesmo deputado voltou ainda a levantar a questão da "propriedade" dos fundos para a Sociedade da Informação, que ascendem a 1.300 milhões de euros. "O dinheiro das licenças do UMTS não é privado, é público", realçou, lembrando que só existe porque o Estado deu as licenças.

Modelo certo ?

O modelo da Fundação ocupou também grande parte do tempo da audição, até porque Diogo Freitas do Amaral estranha o facto do Estado não entrar no capital social da Fundação, apesar de canalizar para esta entidade valores financeiros significativos.

"Pode ser que Mário Lino [que presta declarações esta tarde] explique, mas se eu tivesse sido ouvido, e não fui, teria aconselhado que o Estado tivesse uma posição no capital social, como acontece com outras fundações, como por exemplo na de Serralves", explica o jurista, admitindo que eventualmente o Estado possa ter sido "mal aconselhado, por maus juristas". E aconselha que no futuro o Estado tome a opção de entrar no capital da Fundação para as Comunicações Móveis, se esta se mantiver.

Diogo Freitas do Amaral explica ainda que, pelo que se conhece, a fundação assume um modelo misto, entre formato clássico e "mailbox foundation", através da qual é apenas canalizado o dinheiro para executar um determinado fim.

"Eu nunca disse que este era o melhor modelo, [...] mas é um modelo onde não encontrei ilegalidade", sublinha ainda Freitas do Amaral, embora admita que o enquadramente juridico legal está pouco claro e tenha dado conta no final dos trabalhos de preplexidades perante algumas situações.

O jurista mostra-se ainda disponivel para "no fim de apurados todos os factos emitir uma opinião jurídica", que não considera ser possível agora. Até porque confessa que está agora mais confuso do que no início da audição.