O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que regula a utilização de aeronaves não tripuladas, comummente denominadas como drones, e estabelece as regras de operação e de autorização no espaço aéreo nacional.

O Governo sublinha, em comunicado, que perante o acesso cada vez mais recorrente a este tipo de dispositivos e o potencial de risco a eles associados “impunha-se a criação de um quadro normativo de fácil entendimento”, que definisse as regras de operação no espaço público, “sem inibir o potencial desenvolvimento de atividades económicas, de inovação e de atração de investimento”.

A proposta de lei determina a adoção de "regras claras de operação", reforçando ao mesmo tempo as competências ao nível da fiscalização, “de forma a garantir um controlo eficaz sempre que a operação de drones possa constituir uma ameaça para a segurança pública ou para o património natural protegido".

A aprovação do diploma surge após um ano com vários incidentes que envolveram estes dispositivos não tripulados. Os dados mais recentes da ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil, relativos ao período entre janeiro e setembro de 2018, apontam para um total de 43 incidentes com drones, em que mais de metade (27) aconteceram no verão.

De acordo com a autoridade reguladora do espaço aéreo, a proposta de lei do Governo vem complementar legislação já existente, nomeadamente um regulamento em vigor desde 13 de janeiro de 2017 que proíbe o voo de drones a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Em julho passado tinha entrado em vigor um decreto-lei que tornou obrigatório o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas pelos seus proprietários, assim como a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para dispositivos com mais de 900 gramas, de modo a precaver eventuais danos que sejam provados a terceiros em caso de acidentes.

Recorde-se que os proprietários de drones com mais de 250 gramas são obrigados a registarem os aparelhos. O objetivo é "disciplinar a utilização das aeronaves pilotadas remotamente". Já para os drones com um peso que exceda as 900 gramas passam a ter a obrigação de contratar um seguro de responsabilidade civil.