A renovação da lei da cópia privada, a mesma que prevê a aplicação de taxas a todos os dispositivos capazes de reprodução de conteúdos, entrou oficialmente em vigor no sábado, dia 4 de Julho. É o culminar de um processo que apesar de rápido, foi tumultuoso. E mesmo agora que já é válida, a lei continua a não reunir consenso e há questões que ficam por responder.

Devem os dispositivos ser todos tratados como iguais, indepedentemente da utilização que vão ter junto dos utilizadores? Faz sentido aplicar taxas de cópia privada quando os sistemas DRM - e a própria lei - impede um facilitismo na cópia?

Mas também existem outras questões importantes e que estão do lado dos autores: não devia a lei ter sido atualizada há muito mais tempo? Não merecem os autores uma compensação pelos anos de cópias privadas que não foram faturados?

Há argumentos para os dois lados e a discussão promete estender-se no tempo. Mas por agora o importante é perceber o que vai mudar com a entrada em vigor da lei.

A partir de hoje computadores, tablets e smartphones, discos Blu-Ray, DVDs e cassetes, os respetivos gravadores dos suportes físicos, assim como impressoras, multifunções e digitalizadores, passam a ter um custo extra associado.

Em baixo encontra os equipamentos, as taxas a serem aplicadas a cada tipologia de equipamento e o custo extra máximo que pode estar associado às diferentes categorias.

Quem tem de assumir o custo extra são as empresas que trazem o equipamento para o país: seja a própra marca, seja um retalhista ou um distribuidor oficial.

Éclaro porém que as diferentes taxas a serem aplicadas tanto podem ser absorvidas por quem traz o equipamento para o país, como podem ser aplicadas ao preço final para o consumidor. E de acordo com o diretor executivo da Associação Empresarial dos Sectores Elétrico, Eletrodoméstico, Fotográfico, Eletrónico (AGEFE), José Valverde, o sector não tem uma posição generalizada sobre este tema.

Quer isto dizer que se comprar um smartphone na loja A o preço pode manter-se inalterado pois é a própria empresa quem assume a taxa da cópia privada, como se comprar um dispositivo exatamente igual, mas na loja B, o preço pode ser superior pois essa empresa decidiu que não vai suportar os custos e passará o encargo para o consumidor. 

O TeK tentou também falar com a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), mas até à publicação do artigo não foi possível saber qual a posição geral dos associados relativamente ao tema dos encargos.

Do lado de quem compra, estas são as grandes implicações. Isto é, na prática tanto pode haver um agravamento dos preços dos dispositivos eletrónicos, como pode tudo continuar tal como está. Agora do ponto de vista macroeconómico, só o tempo e as tendências de consumo poderão dizer o que se segue.

O Governo espera angariar cerca de 15 milhões de euros com as novas taxas da lei da cópia privada, mas também vai perder impostos com os consumidores que vão passar - ou continuar - a comprar dispositivos eletrónicos em mercados online além-fronteiras.

Encerra, para já, mais um capítulo na questão da lei da cópia privada. O tema vai ser “desenterrado” brevemente quando a Comissão Europeia revelar os seus planos para o Mercado Digital Único e explicar em definitivo o que pretende fazer ao nível do consumo de conteúdos multimédia, mas também na proteção dos direitos de autor e da propriedade intelectual.

Rui da Rocha Ferreira