A facilidade de utilização foi uma das principais preocupações na renovação da interface do LegiX que está “mais limpa e eficiente”. Houve a intenção de assemelhá-la a um motor de busca, com a maioria das opções adicionais a surgirem ao utilizador contextualizada com a pesquisa realizada ou o documento visualizado, explica a Priberam no comunicado enviado à imprensa.

Há também um novo painel de filtros ou restrições, foi diminuído o número de passos para chegar ao resultado pretendido, artigos dos códigos e diplomas fundamentais com hiperligações para a jurisprudência em que são citados e resultados apresentados sob a forma de “scroll infinito”, como na cronologia das redes sociais, em vez de páginas sucessivas de informação, entre outros recursos.

“Recolhemos imensas sugestões e feedback por parte dos advogados que usam o LegiX diariamente e reformulámos totalmente a interface de pesquisa a partir de paradigmas que são hoje familiares a qualquer pessoa que use tecnologia, como é o caso dos motores de busca e das interfaces dos dispositivos móveis”, refere Carlos Amaral, CEO da Priberam.

Além da reformulação da interface, o programa está agora totalmente baseado na nuvem, em HTML5 e acessível através de qualquer browser e desta forma compatível com PCs, tablets e smartphones.

As “mudanças de fundo” surgem no ano em que o LegiX assinala o seu 25º aniversário, já que foi lançado originalmente em 1991 para o sistema operativo MS-DOS.

O LegiX é um produto disponível através de subscrição, que também permite uma utilização de acesso pontual por períodos de um dia, uma semana ou um mês através da versão LegiX GO.

A subscrição do programa possibilita o acesso direto às bases jurídico-documentais atualizadas regularmente pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, ao Diário da República, à base documental da Comissão Europeia e ao Boletim do Trabalho e Emprego, entre outros.

Em caso de necessidade, o programa pode também ser instalado em servidores locais; nesse cenário, a tecnologia do LegiX permite também indexar conteúdos numa intranet.