Com o perigo crescente da criminalidade no ciberespaço, a Procuradora-geral da República, Lucília Gago, pretende criar uma rede nacional de procuradores especializados em cibercrime e prova digital, para dar resposta mais eficaz e interventiva, como avança o Público, atuando num palco tecnicamente mais complexo e sofisticado.
Segundo as diretrizes da Procuradora-geral, os magistrados especializados devem, sempre que possível, ter acesso privilegiado a inquéritos sobre estas temáticas, facilitando a obtenção de prova digital de atos elícitos propagados através de crimes informáticos. Reconhece, no entanto, que Lisboa e Porto estão no bom caminho no combate destes crimes, mas esse percurso ainda está por fazer noutras regiões do país, referindo que a investigação de cibercrimes não tem sido distribuída uniformemente e de forma especializada.
Em Lisboa já existem especializados em crimes de burla informática e proteção de dados pessoais, incluindo investigação a phishing, roubo e abuso de cartões de crédito e respetiva clonagem. A criminalidade relacionada com abusos sexuais de crianças online também já é uma especialidade da comarca. Também no Porto já se investiga, de forma especializada, crimes informáticos, excecionando burlas e crimes infantis, cometidos no ciberespaço.
Ao colocar magistrados especializados nas respetivas secções potenciam a gestão e cruzamento de informação neste sector da criminalidade. Além disso, a especialização tem a vantagem de rentabilizar o investimento no reforço de competências e capacidades técnicas para lidar com esta criminalidade, como é referido pela Procuradora-geral.
Para expandir a especialização em outras zonas do país, Lucília Gago pediu aos magistrados do Ministério Público coordenadores de comarca para indicar ao Gabinete Cibercrime o número de magistrados para integrar a Rede Cibercrime, por ponto de contacto, para assumir funções de imediato.
Esses pontos de contacto têm a obrigação de recolher informações sobre as problemáticas da realidade processual concreta nos cibercrimes, que serão debatidas nas duas reuniões previstas por ano. Serão depois transmitidas aos magistrados da circunscrição as conclusões obtidas nessas reuniões.
Por fim, os diretores dos Departamentos de Investigação e Ação Penal com sede na área dos Tribunais da Relação e os magistrados do Ministério Público que exerçam funções de coordenadores de comarca, devem favorecer os magistrados especialistas, dando acesso aos inquéritos de investigação ligados ao cibercrime, proteção de dados e burla informática, e outros crimes ligados a meios tecnológicos.
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