Seguindo os princípios definidos por uma proposta de directiva para o lixo eléctrico e electrónico endereçada pela Comissão Europeia em Junho de 2000, foi publicado em Diário da República de 30 de Janeiro o decreto lei 20/2002 que determina um novo regime jurídico para este material em Portugal.



Os objectivos definidos por este decreto lei visam o estabelecimento de regras de gestão para a criação de circuitos de recolha de resíduos de equipamento eléctrico e electrónico, entre os quais se contam todos os que estão "dependentes de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar correctamente" e todas as suas partes e consumíveis. Dentro desta vasta definição incluem-se três categorias: os equipamentos eléctricos - como frigoríficos, máquinas de lavar roupa e louça, fogões e esquentadores, entre outros -; os electrónicos - como computadores, impressoras, telefones, televisores e aparelhos de fax - e numa terceira categoria as lâmpadas contendo mercúrio.


O correcto armazenamento e pré-tratamento em termos de separação de substâncias perigosas e a sua reutilização e reciclagem estão também contemplados no diploma, sendo definidas as condições dos espaços de armazenamento e a forma de processamento dos componentes que integram os resíduos.



Na linha das propostas avançadas pela Comissão Europeia para esta área, o decreto-lei responsabiliza os produtores pela gestão correcta dos equipamentos eléctricos e electrónicos no final da sua vida útil já a partir de 31 de Dezembro de 2003. Como produtores o decreto identifica todas as entidades que produza e coloque no mercado nacional este tipo de equipamento com marca própria, revenda sobre a sua marca equipamentos produzidos por outrém ou os importe e coloque no mercado nacional com objectivos comerciais.



Embora esta responsabilização entre em vigor apenas a partir de 31 de Dezembro de 2003, o decreto contempla desde já a constituição de uma entidade gestora que seja responsável pela gestão dos Residuos eléctricos e electrónicos e "cuja acção deverá ser devidamente articulada com os vários intervenientes no sistema de gestão preconizado, especialmente com as atribuições e competências dos municípios", refere o diploma. A entidade gestora deverá estar operacional num prazo máximo de 4 meses e agregará os agentes ligados ao sector, entre os quais os fabricantes, marcas, importados e associações municipais.



De acordo com declarações de Dulce Álvaro Pássaro - presidente do Instituto dos Residuos (IR), dependente do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território - à Agência Lusa, a nova lei "é a aplicação mais simples do princípio poluidor/pagador, uma vez que o preço do equipamento vai passar a integrar os custos da sua destruição".



Mas algumas críticas são feitas à nova lei, nomeadamente por parte da Centro de Informação de Resíduos da Associação Nacional de Conservação da Natureza (Quercus), pela voz de Rui Berkemeir, que declarou à Agência Lusa ser um aspecto grave o facto das Organizações Não Governamentais da área do ambiente não integrarem a Comissão de gestão que será criada.


Da mesma forma José dos Santos Oliveira, especialista em resíduos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa disse à mesma agência lamentar a falta de uma verificação independente que permita uma visão quantitativa e qualitativa do problema, já que este ultrapassa a mera quantificação do número de quilos produzido devido ao potencial de perigosidade dos mesmos.



Algumas entidades em Portugal já estão a trabalhar na área da reciclagem e reutilização do lixo eléctrico e electrónico, nomeadamente a 2ndMarket, já referida anteriormente em várias notícias pelo TeK (veja Notícias Relacionadas).

Notícias Relacionadas:

2002-02-06 - PC Old e 2ndMarket apostam no franchising do seu modelo de negócio

2001-07-08 - Empresa portuguesa aposta na reciclagem de lixo eléctrico

2000-06-15 - Lixo electrónico e eléctrico reciclado até 2006

Dossier: Para acabar com o lixo eléctrico