Apesar da boa representatividade no número de pedidos anuais, o número de aprovações é baixo, rondando apenas as 70, valor que nem sequer faz um quarto do volume de solicitações.

Refira-se que, em Portugal, os programas de computador estavam excluídos de patenteabilidade no Código da Propriedade Industrial (CPI) de 1995, mas as alterações feitas em 2003 permitiram interpretar e aplicar as normas de forma diferente, dando a possibilidade de se patentearem programas de computadores em que exista um contributo técnico.

Desta forma, é importante que os pedidos de patentes das chamadas invenções implementadas por computador (IIC) contenham a descrição detalhada da invenção, “apresentem as características técnicas que confirmam a novidade à invenção, bem como os dados comparativos que demonstram a sua atividade inventiva, explicam o problema técnico que a invenção resolve e os benefícios das suas características”, alerta a Associação Portuguesa de Software.

As IIC podem ser encontradas em diferentes campos tecnológicos. Segundo dados europeus recentes, a Engenharia Eletrónica é a área que soma mais patentes de IIC, 50%, seguida das tecnologias médicas, contam com quase 24%, do sector das Máquinas e Equipamentos de Transporte, com 10% a 18%, e do sector da Química Farmacêutica, com 4% a 6%.

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