
A nova regra que determina a margem de preferência para estes e outros equipamentos tecnológicos produzidos no país foi publicada esta segunda-feira e também abrange software embora com um benefício ligeiramente abaixo (18%).
A lei traz aos fabricantes brasileiros uma maior capacidade para competirem com empresas estrangeiras, mesmo que os seus produtos sejam mais caros, mas dentro da margem de preferência.
A margem não é aplicada diretamente, sendo calculada com base em duas circunstâncias: se for fabricado no Brasil garante uma margem de 10%. Se, além disso, for desenvolvido no país acrescenta-lhe os restantes 10%.
A par do hardware, o Brasil também tem regras que beneficiam o software nacional, nomeadamente o programa governamental TI Maior, que também ganharam esta segunda feira um decreto que as coloca em prática.
Para o software local – com cláusulas de elegibilidade específicas – as margens de preferência vão até aos 18%, um benefício válido até 2015.
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