O tribunal regional de Hamburgo deu assim razão à Susensoftware, empresa que tinha intentado o processo, acusando a SAP de práticas comerciais desleais ao restringir a revenda do seu software.

A fabricante alemã já reagiu à decisão, em declarações à publicação especializada Out-Law.com, sublinhando que a comercialização de software usado também tem de estar sujeita a condições de licenciamento, sem contudo confirmar se vai recorrer da decisão do tribunal.

Os termos de licenciamento em causa no processo davam à SAP o direito de impedir a transferência de uma licença de software entre a empresa que tinha a tinha adquirido originalmente e terceiros, em determinadas circunstâncias.

O tribunal regional de Hamburgo veio invalidar esta cláusula em território alemão depois de declarar que a mesma não era compatível com os princípios do direito de autor da UE.

Segundo a Out-Law.com, sob o chamado princípio da exaustão os fornecedores de software geralmente perdem o direito de controlar a distribuição dos seus programas informáticos após a venda, com a exceção do direito de controlar o seu aluguer ou a sua cópia posterior.

Uma segunda cláusula, também invalidada pelo tribunal alemão, exigia aos utilizadores que informassem a SAP de qualquer utilização do software além do que estava previsto no acordo, obrigando-os a comprar licenças adicionais para cobrir essa utilização.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico