A advogada de defesa de Luís Ferreira, criador do BTuga e arguido no caso em que é acusado de usurpação de obras protegidas por direitos de autor, não concorda com a decisão apresentada pelos juízes do Tribunal Criminal de Lisboa. Alexandra Mota Gomes diz mesmo que a decisão está "errada" e que existem várias incorreções na forma como o processo foi analisado.

A representante legal do criador do BTuga disse em conversa com o TeK que a decisão é feita com base em algumas falhas graves. "Não identificaram os conteúdos partilhados, não sabem quem partilhou e não sabem quem é que os colocou", explica Alexandra Mota Gomes.

A condenação por coautoria, argumenta a advogada de defesa, é falaciosa no sentido em que o arguido era gestor de uma plataforma, não sendo responsável pelos conteúdos publicados e partilhados através da mesma. "Na altura a identificação dos utilizadores nem era obrigatória e para haver coautoria é preciso haver consentimento entre as partes", situação que não se verificou segundo a análise da advogada de defesa.

Durante a conversa a advogada fez até uma comparação com as grandes empresas como a Google que não são responsáveis pelos conteúdos que divulgam, exceto se a empresa for notificada para remoção dos mesmos. "Para haver uma condenação teria que haver uma alteração legislativa para incluir os programadores e os gestores de sistemas".

O recurso é o passo mais provável a seguir e só não foi confirmado porque a equipa de defesa ainda não teve acesso ao acórdão da decisão, que precisará de uma análise mais detalhada.

"O Luís não colaborou", defende Alexandra Mota Gomes, que diz ainda que os juízes foram contra uma análise perita onde ficou provado que não havia uma triagem dos conteúdos feita por parte dos administradores do site.

O réu, Luís Ferreira, ficou surpreso com a decisão pois "não esperava qualquer condenação", garante a sua advogada. Do mal, o menos. O criador da plataforma entretanto encerrada ficou "satisfeito" com o pedido de indemnização feito pelo tribunal que não teve em consideração os 1,6 milhões de euros pedidos pela acusação.

Durante o dia de ontem, 13 de janeiro, o Segundo Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa condenou o arguido a uma multa de 12.600 euros, correspondente a duas penas de multa, de acordo com informação da Exame Informática. A pena de multa foi aplicada em substituição à pena de prisão prevista na lei.

O TeK tentou também obter as reações da Federação de Editores de Videogramas (FEVIP) e da Associação Fonográfica Portuguesa (AFP), constituintes da acusação, mas até ao momento não obteve qualquer resposta.

Nota de redação: A Associação Fonográfica Portuguesa já reagiu à condenação. As declaraçãoes do diretor geral, Eduardo Simões, podem ser lidas aqui

Rui da Rocha Ferreira


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico