A British Telecom, operadora incumbente de telecomunicações no Reino Unido, perdeu uma batalha legal pela cobrança de royalties aos fornecedores de acesso à Internet devido à utilização de hiperlinks, informou a BBC News.



Num caso-padrão, a empresa britânica de telecomunicações instaurou um processo judicial contra o Internet Service Provider (ISP) norte-americano Prodigy, argumentado que inventou o texto sublinhado que permite os utilizadores passarem de um site para outro, o hipertexto, tendo por isso direito a cobrar royalties pela sua utilização.



A juíza norte-americana Colleen McMahon decidiu que o ISP não estava a infringir uma patente requerida pela BT há mais de 25 anos e apoiou a moção da Prodigy para que o caso fosse abandonado. Esta sentença representa um duro e embaraçante golpe para a BT, cuja estratégia adoptada com a instauração desta acção foi considerada por muitos ligados à mesma indústria como uma tentativa de manter a Internet como "refém".



Se a pretensão da operadora fosse levada a cabo, teria tido efeitos bastante abrangentes no âmbito de toda a indústria das telecomunicações e da Internet. Mas a Brtish Telecom afirmou que não desistiu completamente da luta.



A derrota é especialmente desapontante para o presidente da BT, Sir Christopher Bland. Em Fevereiro, Bland defendeu energicamente o caso, tendo dito na altura: "A ideia de que devemos abandonar o processo para que os ISPs se possam sentir bem é bizarra".



A juíza McMahon encontrou vários problemas no argumento de base da BT, sobretudo no facto de que a Internet não possui nenhum computador central, tal como vem descrito na patente original. Como parte da sua defesa, a Prodigy exibiu um vídeo de 1968 em que o investigador de computadores Douglas Engelbart da Universidade de Stanford demonstra a tecnologia de hipertexto, oito anos antes da BT ter efectuado o seu pedido de patenteamento da tecnologia nos Estados Unidos.


Notícias Relacionadas:

2000-12-19 - BT processa por patente de hiperligações

2000-06-21 - BT reivindicam patente das hiperligações