À beira do início de uma nova campanha eleitoral, a Comissão Nacional de Protecção de Dados pronunciou-se sobre o tratamento de dados pessoais dos cidadãos pelos partidos políticos e entidades de natureza análoga, adiantando que estes devem ser equiparados às normas que vigoram para o marketing directo, o que exige o consentimento prévio do destinatário.



A deliberação da CNPD tem como objectivo "emitir orientações gerais", como refere o comunicado, mas também enquadrar esta "área de grande sensibilidade". A deliberação foi emitida no dia 20 de Setembro, sendo hoje explicada em conferência de imprensa.


Só este ano a Comissão já recebeu cerca de 30 queixas de cidadãos relativas à comunicação de informação de marketing político por meios electrónicos. Mais do que perante uma comunicação publicitária, os cidadãos questionam-se sobre a legitimidade do envio de informação política pessoalizada, sendo de uma maneira geral, a reacção muito negativa.



A CNPD lembra assim que para o envio de mensagens de correio electrónico e SMS os partidos políticos (ou outras entidades com objectivos equiparados) deverão obter primeiro um consentimento dos destinatários, segundo o regime de opt-in, definido na legislação.



A argumentação da Comissão baseia-se na directiva Directiva 2002/58/CE de 12 de Julho e do nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 7/2004 de 7 de Janeiro, actualmente em vigor.



Lembra-se ainda que sempre que são compilados dados de endereço e contactos electrónicos para envio de mensagens, "os tratamentos de dados pessoais devem, nos termos do artigo 27º da LPD, ser notificados junto da CNPD".

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