As experiências não vinculativas de voto electrónico realizadas nas eleições de 13 de Junho de 2004 e 20 de Fevereiro de 2005 apresentaram problemas relacionados com a privacidade do voto e a transparência do processo, segundo a maioria dos oradores que participaram no colóquio "Voto Electrónico e a Privacidade dos Eleitores", organizado esta semana pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.

A análise da votação electrónica, na perspectiva da CNPD, exige a avaliação do tratamento de dados dos eleitores no sentido da protecção e garantia de privacidade do exercício do voto através de meios electrónicos.

Segundo Jorge Lacão, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, "qualquer inovação ao nível dos sistemas eleitorais deve ser pensada rigorosamente, de forma a não comprometer a credibilidade e funcionamento do sistema eleitoral".

Garantir a confiança dos cidadãos, a confidencialidade dos votos e a transparência de todo o processo envolvido no sistema de voto electrónico são algumas das variáveis defendidas pela CNPD na deliberação aprovada no mês passado.

Para a CNPD, a votação electrónica pode trazer determinados riscos, nomeadamente a manipulação do software, a desvirtuação do voto, a propaganda simultânea, a troca entre segurança e acessibilidade, a desigualdade e info-exclusão, o registo do tempo, local, ordem do voto e ainda a tendência para o registo da identidade do eleitor.

A Comissão recomenda que, neste sentido, deve haver debate, informação pública sobre os processos eleitorais com antecedência, recibo de voto a comprovar o voto do eleitor, existência do caderno eleitoral electrónico, boletins de voto e interfaces iguais em todo o pais, registo de todas as ocorrências com interferências, intervenção no processo de variadas equipas, o registo dos eleitores em máquinas diferentes de votos e ainda o registo dos eleitores em suporte de papel.

Já Sara Piteira, membro da Agência para a Sociedade de Conhecimento (UMIC), considera que as duas experiências de voto electrónico realizadas foram satisfatórias, mas "depois de asseguradas as questões de segurança, acessibilidade e de aceitação dos eleitores, é necessário realizar um estudo abrangente do impacto financeiro, bem como das necessárias alterações às leis eleitorais".

A mesma responsável acrescenta ainda que se deve "realizar uma prova de conceito do modelo de mobilidade de identificação, votação e apuramento, de forma a preparar a generalização do voto electrónico".

O projecto de voto electrónico levado a cabo pela UMIC visa criar condições tecnológicas que permitam o voto em mobilidade em todo o território nacional, diminuir, a médio prazo, o custo logístico e processual de cada eleição, aumentar a participação dos cidadãos portugueses e ainda criar estruturas permanentes de consulta fácil ao eleitorado.

Segurança nas experiências piloto de voto electrónico

As duas experiências piloto de voto electrónico realizadas em Portugal foram auditadas por instituições académicas, nomeadamente pela Escola de Engenharia da Universidade do Minho (UM), pelo Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), pela faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) e pelo Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores juntamente com o Instituto de Electrotécnica e Telemática de Aveiro.

A maioria dos coordenadores das instituições que auditaram o projecto considera que existem eleitores que não têm conhecimentos e experiências que lhes permitam avaliar a segurança dos sistemas informáticos nos processos eleitorais, assim como dos aspectos que devem ser melhorados neste tipo de votação.

José Valença, coordenador da auditoria realizada pela Escola de Engenharia da UM, conclui que "os projectos piloto não me parecem indicar ganhos significativos de segurança, eficácia e mobilidade. O requisito de mobilidade exige o voto remoto e isso implica uma reformulação não desprezável das noções essenciais".

Entre as soluções apresentadas pela maioria das auditorias está a necessidade de realizar mais experiências de voto electrónico não vinculativo, sendo essencial ter como objectivo garantir a segurança, a transparência e a acessibilidade do processo para a participação de todos os eleitores.

As garantias de segurança dos sistemas de votação electrónico continuam a constituir um dos entraves à implementação do sistema não só em Portugal, como também em outros países.

Os países pioneiros nas experiências de voto electrónico vinculativas e não vinculativas, como a Grã-Bretanha, França e Irlanda, abandonaram recentemente a intenção de introduzirem este novo processo nos seus sistemas eleitorais.

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