O hacker já tinha visto a acusação reduzida no número de máquinas afetadas. A acusação indicava que teriam sido 120 mil, a justiça considerou que só existiam provas para considerar 70 mil.



No final do julgamento todas as acusações acabaram por cair por terra, quando a juíza responsável pelo caso decidiu que o homem não poderia ser condenado aos dois anos de prisão propostos pela acusação, ou a qualquer outra pena, já que o vírus que criou não causou danos.



A acusação defendia que o malware tinha provocado danos nas máquinas afetadas e obrigado os utilizadores a fazerem limpezas aos computadores para se livrarem do problema.



As características do malware em questão foi outro dos aspeto sublinhado pelo Ministério Público espanhol, tendo em conta que o programa permitia a recolha de informação pessoal do utilizador e o controlo remoto das máquinas afetadas.



A justiça considerou, no entanto, que não existiam provas de danos nos computadores afetados, de proveitos obtidos pelo hacker com a informação recolhida a partir daquelas máquinas, ou de que serviu para revelar informação confidencial.



O hacker agora absolvido tem 34 anos e atuava com as iniciais ACP. Tirou partido de uma falha que afetava o Windows 2000 e o Windows XP.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico