No início da semana foi dada a conhecer a Sweetie, uma rapariga filipina de dez anos que foi abordada por mais de 20 mil indivíduos na Internet para que participasse em cenas sexuais através da webcam. A criança era afinal uma criação virtual de uma Organização Não Governamental que ajudou a identificar mil potenciais pedófilos.

Três destes alegados criminosos são portugueses, de acordo com os dados da organização Terra de Homens. Mas segundo dois especialistas em direito ouvidos pelo jornal i, este esquema pode não servir como prova na justiça portuguesa.

O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, explica que "o direito penal português é, como na maioria dos países ocidentais, um direito do facto e da culpa, e o caso da Sweetie é claramente uma situação em que houve culpa sem facto".

O jurista Saragoça da Matta referiu que o facto do esquema da ONG ser passivo ou ativo pode ser determinante para considerar as provas como válidas para os tribunais. Se a ONG usou a Sweetie para iniciar conversa com os alegados pedófilos, as provas serão consideradas nulas porque "o agente é provocador". Só no caso de o perfil ter sido passivo é que a estratégia é considera como "legítima".

Em dez semanas a ONG recebeu contactos de homens de 71 países, sendo que as nações com mais predadores ativos foram o Reino Unido, os EUA, o Canadá, a Holanda, a Turquia e a Itália.

Quando o caso foi revelado um porta-voz da Europol já tinha revelado as suas reservas relativamente à validade dos dados conseguidos, por a investigação ter sido intrusiva ao ponto de só poder ser usada pelas autoridades competentes.


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