No âmbito da reforma da acção executiva e aproximando Portugal da legislação comunitária foi no final da semana passada aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que irá regular o regime de registo informático de execuções, onde se incluem todos os processos cíveis e laborais de execução e processos especiais de falência.
O grande objectivo da nova legislação, que vem complementar uma série de actos legislativos anteriores, é agilizar os processos de penhora e liquidação de bens, morosos e excessivamente burocratizados, como reconhece o próprio governo numa nota explicativa, anexa ao projecto de decreto-lei.
A nova legislação tem também como objectivo a protecção dos dados, daqui em diante guardados em registo informático com acesso controlado pelas secretarias judiciais. Este registo disponibiliza toda a informação necessária à realização da penhora. Dele consta o histórico do titular, relativamente a outros processos semelhantes que possam existir, informações sobre os bens já penhorados e informações sobre outras acções legislativas que possam ser relevantes para o processo.
Certificação digital já tem enquadramento legal
No dia 31 de Julho foi ainda aprovado pelo Conselho de Ministros o projecto decreto-lei que visa regulamentar o "regime de comunicações por meios telemáticas", estabelecidas entre a secretaria judicial e o solicitador de execução.
O documento, que entra em vigor a partir do próximo dia 15 de Setembro, tal como o primeiro, é aplicável a todos os processos "que dêem entrada em tribunal a partir dessa data", explica um documento anexo à legislação. Este decreto define uma série de preceitos legais que enquadram a certificação digital que a partir dessa data valida a troca de documentos por meio electrónico, como o email, entre tribunais e advogados.
o documento cria a figura de agente da execução que será exercida "por solicitadores de execução", com funções de intermediário, entre o tribunal e os cidadãos. A relação entre as duas entidades - solicitador de execução e secretarias judiciais - passará a poder ser geridas através "de comunicações por meios telemáticos".
A nova legislação significa um passo de extrema importância no ordenamento jurídico nacional - embora os documentos originais não sejam dispensados - que apenas contemplava a telecópia, num decreto-lei de 1992.
O uso de meios telemáticos - que terá sempre de ficar registado durante um período definido - passa a poder ser utilizado para transmissão de documentos, informações, notificações ou qualquer outro tipo de mensagens", define o projecto de decreto-lei.
No próximo dia 15 de Setembro, acompanhando a nova legislação entra em vigor a certificação digital, já protocolada entre CTT e Multicert e anunciada há algumas semanas (ver Notícias Relacionadas).
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