O diploma vem “atualizar” a Lei do Preço Fixo do Livro com o objetivo de dar resposta às "alterações tecnológicas significativas" que o mundo da edição e comercialização do livro tem sofrido, “aspeto que se prevê venha a continuar no futuro próximo”. 

Um dos aspetos contemplados diz respeito à abrangência do conceito de livro, que pela primeira vez reconhece as edições eletrónicas como tal. Um livro passa a ser então “toda a obra literária (…) qualquer que seja o formato de publicação, nomeadamente, impresso, áudio e eletrónico”.

O decreto-lei menciona também ser indiferente a possibilidade de apropriação do seu conteúdo “por qualquer dos modos atualmente conhecidos ou que de futuro o venham a ser”.

Os restantes artigo do novo diploma dizem respeito a outros conceitos, clarificando práticas proibidas e exceções consentidas, agravando em alguns casos as coimas aplicáveis aos infratores.

O decreto-lei agora atualizado, publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, diz respeito às regras que livreiros têm de cumprir quando determinam o preço de um livro e quando promovem descontos, sobretudo sobre obras publicadas há menos de 18 meses.